ATO 434/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2012/00300.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato n...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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ATO 434/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-09-08T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº RJ-PES-2012/00300.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2013/00493, de 09.09.2013, publicado no D.J.e em 13.09.2013, que trata da aposentadoria do servidor AUGUSTO CESAR RIBEIRO VIEIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, e INCLUIR a vantagem da Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 28.07.2014, data da nova opção do servidor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA AUGUSTO CESAR RIBEIRO VIEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89560 |
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ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO ATO APOSENTADORIA AUGUSTO CESAR RIBEIRO VIEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) Presidência (2. Região) ATO 434/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do
Processo Administrativo nº RJ-PES-2012/00300.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2013/00493, de 09.09.2013, publicado no D.J.e em 13.09.2013, que trata da aposentadoria do servidor AUGUSTO CESAR RIBEIRO VIEIRA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, c/c art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, e INCLUIR a vantagem da Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 28.07.2014, data da nova opção do servidor.
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