PORTARIA 371/2014

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00371 de 1 de setembro de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 26, inciso I, da Resolução nº 02, de 20.02.2008, do Conselho da Justiça Federal, que prevê a instituição de Comissão...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling PORTARIA 371/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-09-12T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00371 de 1 de setembro de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 26, inciso I, da Resolução nº 02, de 20.02.2008, do Conselho da Justiça Federal, que prevê a instituição de Comissão constituída de médicos e técnicos do órgão, que estabelecerá o nexo entre o trabalho exercido e o acidente, R E S O L V E: I - Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente destinada a avaliar a caracterização administrativa do Acidente em Serviço, composta pelos servidores abaixo relacionados: a) TITULARES - DIMAS SOARES GONÇALVES (Diretor da Divisão de Atenção à Saúde - DISAU) - ALBERTO CONDE MORAES (Analista Judiciário/Medicina do Trabalho) - BRUNO LEAL FARAH (Supervisor da Seção de Psicologia e Serviço Social - SEPSER/DISAU) - FLÁVIA MELO DE MACEDO (Analista Judiciário/Serviço Social) - VERA LÚCIA DE CASTRO NUNES (Assessora Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas - ATER) - MARCIA ANDRÉA DO NASCIMENTO MACHADO MAIA DA SILVA (Técnica Judiciária/Enfermagem) b) SUPLENTES - ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA (Analista Judiciário/Medicina) - TATIANA KOWARSKI LARCHER DO COUTO (Coordenadora da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CORSAU/DISAU) - MÁRCIA DEPTULSKY BARROSO (Coordenadora da Coordenadoria de Suporte Administrativo - CORSAD/DISAU) - JOSIANE MORAES DE SOUZA (Analista Judiciário/Serviço Social) - CARMEN ALÍCIA PINTADO ZEVALLOS (Supervisora da Seção de Legislação e Jurisprudência - SELEJU/ATER) II - A Comissão deverá emitir parecer estabelecendo o nexo causal entre o trabalho exercido pelo servidor e o acidente, para fins de caracterização administrativa do acidente em serviço. III - A Comissão poderá solicitar pareceres e orientações de técnicos profissionais especializados, das chefias do servidor acidentado e de outros servidores, sempre que julgar necessário. IV - A prova do acidente deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do acidente, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. V - A caracterização técnica do acidente em serviço deverá ser feita por meio de perícia, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão. VI - O acidente em serviço será reconhecido quando houver caracterização administrativa e técnica, conforme disposto nos incisos II e V, nos termos do art. 26 da Resolução nº 2/2008 - CJF. VII - Fica revogada a Portaria PRES/TRF2 nº 133, de 11.02.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente COMISSÃO PERMANENTE AVALIAÇÃO ACIDENTE DIMAS SOARES GONÇALVES ALBERTO CONDE MORAES BRUNO LEAL FARAH FLÁVIA MELO DE MACEDO VERA LUCIA DE CASTRO NUNES MARCIA ANDRÉA DO NASCIMENTO MACHADO MAIA DA SILVA ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA TATIANA KOWARSKI LARCHER DO COUTO MÁRCIA DEPTULSKY BARROSO JOSIANE MORAES DE SOUZA CARMEN ALICIA PINTADO ZEVALLOS SEGURANÇA DO TRABALHO REVOGAÇÃO PORTARIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89610
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 371/2014
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2014/00371 de 1 de setembro de 2014 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 26, inciso I, da Resolução nº 02, de 20.02.2008, do Conselho da Justiça Federal, que prevê a instituição de Comissão constituída de médicos e técnicos do órgão, que estabelecerá o nexo entre o trabalho exercido e o acidente, R E S O L V E: I - Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente destinada a avaliar a caracterização administrativa do Acidente em Serviço, composta pelos servidores abaixo relacionados: a) TITULARES - DIMAS SOARES GONÇALVES (Diretor da Divisão de Atenção à Saúde - DISAU) - ALBERTO CONDE MORAES (Analista Judiciário/Medicina do Trabalho) - BRUNO LEAL FARAH (Supervisor da Seção de Psicologia e Serviço Social - SEPSER/DISAU) - FLÁVIA MELO DE MACEDO (Analista Judiciário/Serviço Social) - VERA LÚCIA DE CASTRO NUNES (Assessora Técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas - ATER) - MARCIA ANDRÉA DO NASCIMENTO MACHADO MAIA DA SILVA (Técnica Judiciária/Enfermagem) b) SUPLENTES - ANDRÉ GUSTAVO GHETTI SENRA (Analista Judiciário/Medicina) - TATIANA KOWARSKI LARCHER DO COUTO (Coordenadora da Coordenadoria de Serviços de Saúde - CORSAU/DISAU) - MÁRCIA DEPTULSKY BARROSO (Coordenadora da Coordenadoria de Suporte Administrativo - CORSAD/DISAU) - JOSIANE MORAES DE SOUZA (Analista Judiciário/Serviço Social) - CARMEN ALÍCIA PINTADO ZEVALLOS (Supervisora da Seção de Legislação e Jurisprudência - SELEJU/ATER) II - A Comissão deverá emitir parecer estabelecendo o nexo causal entre o trabalho exercido pelo servidor e o acidente, para fins de caracterização administrativa do acidente em serviço. III - A Comissão poderá solicitar pareceres e orientações de técnicos profissionais especializados, das chefias do servidor acidentado e de outros servidores, sempre que julgar necessário. IV - A prova do acidente deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do acidente, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. V - A caracterização técnica do acidente em serviço deverá ser feita por meio de perícia, que estabelecerá o nexo de causa e efeito entre o acidente e a lesão. VI - O acidente em serviço será reconhecido quando houver caracterização administrativa e técnica, conforme disposto nos incisos II e V, nos termos do art. 26 da Resolução nº 2/2008 - CJF. VII - Fica revogada a Portaria PRES/TRF2 nº 133, de 11.02.2011. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente
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