NORMA INTERNA 4-02/2014
Estabelecer critérios e procedimentos para disciplinar as atividades referentes à aqusição, locação e utilização dos veículos oficiais da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES).
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2014
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| Assuntos: | |
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NORMA INTERNA 4-02/2014 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2014-04-25T00:00:00Z Português Estabelecer critérios e procedimentos para disciplinar as atividades referentes à aqusição, locação e utilização dos veículos oficiais da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES). O DOUTOR FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando o disposto no dossiê do memorando ES-MEM-2012/02290, que propôs a revisão da NI-4-02, referente à Administração dos Veículos Oficiais desta Seção Judiciária; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar as alterações na Norma Interna NI-4-02 sobre Administração de Veículos Oficiais, em anexo. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NORMA INTERNA NI-4-02 ADMINISTRAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS ASSUNTO MÓDULO FOLHAS GENERALIDADES 01 01/02 DA CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 02 01/04 DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 03 01/01 DA AQUISIÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 04 01/02 DO RECEBIMENTO E TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS 05 01/01 DA LEGALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 06 01/01 DA UTILIZAÇÃO E GUARDA DOS VEÍCULOS OFICIAIS 07 01/05 DA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 08 01/04 NORMAS DO MOTORISTA 09 01/02 ACIDENTES E MULTAS 10 01/05 DISPOSIÇÕES FINAIS 11 01/01 ANEXOS 12 01/09 GENERALIDADES I - REFERÊNCIA 01 - Lei nº 9.327, de 09/12/1996, que dispõe sobre a condução de veículo oficial. 02 - Resolução nº 83, de 10 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a aquisição, locação e uso de veículos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e dá outras providências. 03 - Resolução nº 072, de 26 de agosto de 2009, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do CJF e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 04 - Instrução Normativa 04-01, de 18 de março de 2010, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre norma complementar para atender às diretrizes preconizadas no art. 14 da Resolução nº 72/2009-CJF. 05 - Resolução nº 099, de 13 de abril de 2010 do Conselho da Justiça Federal. 06 - Resolução nº 197, de 20 de julho de 2012 do Conselho da Justiça Federal. 07 - Portaria ES-POR-2012/00041, de 10 de julho de 2012, da Direção do Foro da Seção Judiciária do ES. II - FINALIDADE 01 - Estabelecer critérios e procedimentos para disciplinar as atividades referentes à aquisição, locação e utilização dos veículos oficiais do Tribunal. III - CONVENÇÃO 01 - A Seção Judiciária do Espírito Santo é mencionada nesta NI apenas como SJES. 02 - O documento administrativo denominado Norma interna é referenciado somente como NI. 03 - A Direção da Secretaria Geral é citada nesta NI pela sigla SG. 04 - O Núcleo de Gestão de Pessoas é citado nesta NI pela sigla NGP. 05 - O Núcleo de Segurança e Transporte é citado nesta NI pela sigla NST. 06 - A Seção de Transporte é referenciada nesta NI pela sigla SETRAV. 07 - A Seção de Patrimônio é mencionada nesta NI pela sigla SEPAT. 08 - O gás natural veicular é referenciado nesta NI pela sigla GNV. 09 - Os órgãos componentes da estrutura organizacional desta Seção Judiciária serão referenciados como unidades administrativas. DA CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 01 - Os veículos oficiais pertencentes à frota da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) são classificados, para o fim de utilização, de acordo com o art. 3º da Res. 72/2009-CJF, nas seguintes categorias: I - Grupo B - Veículo de transporte institucional: 1 - USUÁRIOS: Juiz Diretor do Foro, Juízes Diretores das Subseções Judiciárias, Juízes convocados pelo TRF da 2ª Região, Juiz no exercício de função eleitoral e os Juízes de primeiro grau nas hipóteses de: afastamento autorizado, comparecimento a compromisso oficial, realização de ato processual fora da sede ou acumulação de função jurisdicional fora dos limites da sede de exercício; 2 - CARACTERÍSTICAS: veículo de médio porte, tipo sedan, 4 (quatro) portas, cor preta, com capacidade para até 5 (cinco) ocupantes, incluindo-se o motorista, com motor de potência mínima de 116 cv e máxima de 159 cv (gasolina) e itens de segurança condizentes com o serviço. 3 - COTA MENSAL DE COMBUSTÍVEL 3.1 - 300 (trezentos) litros para cada usuário, não acumulável. 4 - CONTROLE 4.1 - Controle de horário e quilometragem: responsabilidade do usuário. 4.2 - Controle de consumo: responsabilidade da SETRAV. 4.3 - Controle de manutenção: responsabilidade da SETRAV. 5 - Nenhum dos usuários deste grupo poderá ter mais de 01 (um) veículo à sua disposição. 6 - Os veículos de transporte institucional utilizados pelos membros da SJES serão, nas licenças e férias destes, utilizados pelos respectivos substitutos. II - Grupo C - Veículo de serviço comum: 1 - USUÁRIOS: Juízes de primeiro grau e servidores no desempenho de atividades externas de interesse da SJES; 2 - CARACTERÍSTICAS: Veículo de pequeno porte, cor branca, com capacidade para até 5 (cinco) ocupantes, incluindo-se o motorista, com motor de potência mínima de 80 cv e máxima de 112 cv (gasolina) e itens de segurança condizentes com o serviço. 3 - COTA MENSAL DE COMBUSTÍVEL 3.1 - Não aplicável. 4 - CONTROLE 4.1 - Controle de horário e quilometragem: responsabilidade da SETRAV. 4.2 - Controle de consumo: responsabilidade da SETRAV. 4.3 - Controle de manutenção: responsabilidade da SETRAV. III - Grupo D - Veículo de transporte coletivo e de apoio às atividades judiciais: 1 - USUÁRIOS: Magistrados e servidores no desempenho de atividades externas, em objeto de serviço, aí incluído o funcionamento dos juizados especiais federais itinerantes; 2 - CARACTERÍSTICAS: Pick-ups cabine dupla, vans com capacidade mínima de 8 (oito) ocupantes, incluindo-se o motorista, micro-ônibus e ônibus, cor branca, motor com potência condizente com o serviço. 3 - COTA MENSAL DE COMBUSTÍVEL 3.1 - Não aplicável. 4 - CONTROLE 4.1 - Controle de horário e quilometragem: responsabilidade da SETRAV. 4.2 - Controle de consumo: responsabilidade da SETRAV. 4.3 - Controle de manutenção: responsabilidade da SETRAV. IV - Grupo E - Veículo utilitário misto ou de transporte de carga leve: 1 - USUÁRIOS: Servidores no desempenho de atividades externas ou em objeto de serviço de transporte cargas leves; 2 - CARACTERÍSTICAS: Furgões, pick-ups de cabine simples, utilitários multivans com capacidade mínima de 5 (cinco) e máxima de 7 (sete) ocupantes, incluindo-se o motorista, reboques e semi-reboques, cor branca, motor de potência condizente com o serviço. 3 - COTA MENSAL DE COMBUSTÍVEL 3.1 - Não aplicável. 4 - CONTROLE 4.1 - Controle de horário e quilometragem: responsabilidade da SETRAV. 4.2 - Controle de consumo: responsabilidade da SETRAV. 4.3 - Controle de manutenção: responsabilidade da SETRAV. V - Grupo F - Veículo de transporte de carga pesada: 1 - USUÁRIOS: Servidores no desempenho de atividades externas, em objeto de serviço de transporte de cargas pesadas; 2 - CARACTERÍSTICAS: Veículo tipo caminhão, cor branca, motor de potência condizente com o serviço. 3 - COTA MENSAL DE COMBUSTÍVEL 3.1 - Não aplicável. 4 - CONTROLE 4.1 - Controle de horário e quilometragem: responsabilidade da SETRAV. 4.2 - Controle de consumo: responsabilidade da SETRAV. 4.3 - Controle de manutenção: responsabilidade da SETRAV. VI - Grupo G - Veículo de serviço de apoio especial: 1 - USUÁRIOS: Magistrados e servidores, em objeto de serviço de socorro médico ou de apoio às atividades de segurança; 2 - CARACTERÍSTICAS: Ambulâncias e veículos com dispositivo de alarme e luz vermelha intermitente, cor branca, motor de potência condizente com o serviço. 3 - COTA MENSAL DE COMBUSTÍVEL 3.1 - Não aplicável. 4 - CONTROLE 4.1 - Controle de horário e quilometragem: responsabilidade da SETRAV. 4.2 - Controle de consumo: responsabilidade da SETRAV. 4.3 - Controle de manutenção: responsabilidade da SETRAV. VII - Grupo H - Veículo blindado: 1 - USUÁRIOS: Magistrados ou autoridades do Poder Judiciário, conforme ato da Direção do Foro. 2 - CARACTERÍSTICAS: Veículo blindado ou com blindagem aplicada e com motor de potência compatível. 3 - COTA MENSAL DE COMBUSTÍVEL 3.1 - Não aplicável. 4 - CONTROLE 4.1 - Controle de horário e quilometragem: responsabilidade do usuário. 4.2 - Controle de consumo: responsabilidade da SETRAV. 4.3 - Controle de manutenção: responsabilidade da SETRAV. VIII - Veículos sem classificação: 1 - USUÁRIOS: Magistrados e servidores, em objeto de serviço de interesse da SJES. 2 - CARACTERÍSTICAS: Veículos já existentes na frota da SJES que não se enquadram nos critérios de classificação dos grupos "B" a "H'. 3 - COTA MENSAL DE COMBUSTÍVEL 3.1 - Não aplicável. 4 - CONTROLE 4.1 - Controle de horário e quilometragem: responsabilidade da SETRAV. 4.2 - Controle de consumo: responsabilidade da SETRAV. 4.3 - Controle de manutenção: responsabilidade da SETRAV. DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 01 - À exceção dos veículos do Grupo "B", todos deverão receber identificação visual nas portas laterais, composta pela marca de identidade visual da Justiça Federal com o logotipo reduzido e a expressão "JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO". 02 - É vedado o uso de placa não-oficial em veículo oficial ou de placa oficial ou reservada em veículo particular. 02.1 - Por estritas razões de segurança pessoal dos magistrados, poderá o Juiz Federal Diretor do Foro autorizar, excepcionalmente, a utilização de placas reservadas nos veículos dos grupos "B" (Transporte Institucional), "C" (Serviço Comum) ou "H" (Blindados), bem como autorizar a utilização destes veículos sem a identificação do órgão, enquanto persistir a situação de risco. 02.2 - Caso haja a utilização de placas reservadas, estas deverão ser previamente cadastradas no órgão de trânsito competente e no controle patrimonial da SJES. DA AQUISIÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 01 - A aquisição de veículos oficiais será precedida de licitação, com observância das disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. 02 - A renovação parcial ou total da frota oficial poderá ser efetivada em razão da antieconomicidade decorrente de: a) Uso prolongado, desgaste prematuro ou manutenção onerosa; b) Obsoletismo proveniente de avanços tecnológicos; c) Sinistro com perda total; d) Custos de manutenção ou de conservação maiores que 20% do valor de mercado do veículo (segundo a Tabela FIPE). 02.1 - A expansão da frota oficial estará contingenciada à premente necessidade do serviço, com apresentação de justificativa formal do setor competente, previsão orçamentária e aprovação do Plano Anual de Aquisição de Veículos da SJES pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cfe. art. 13 da Resolução nº 72/2009-CJF. 02.2 - Terão preferência de aquisição os veículos de fabricação nacional com tecnologia bicombustível de baixa emissão de gases poluentes. 03 - A autorização para a renovação/ampliação da frota fica condicionada à existência de Plano Anual de Aquisição que deverá conter: a) Demonstrativo dos custos de manutenção e conservação, conforme formulário constante do módulo 12, folha 02; b) Demonstrativo dos veículos a adquirir por renovação ou expansão, conforme formulário constante do módulo 12, folha 03; c) Previsão dos correspondentes recursos orçamentários; d) Relatório sobre os veículos existentes, com data de aquisição e estado de conservação, conforme formulário constante do módulo 12, folha 04; e) Parecer da unidade de controle interno da SJES; f) Cumprimento das disposições legais vigentes. 03.1 - O Plano Anual de Aquisição será submetido à aprovação do Tribunal Regional da 2ª Região e incorporado à proposta orçamentária anual. 03.2 - A aquisição de veículos não prevista no orçamento anual dependerá de prévia aprovação do CJF. DO RECEBIMENTO E TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS OFICIAIS 01 - Os veículos adquiridos através de compra ou outras modalidades de aquisição serão recebidos pela SETRAV onde serão submetidos ao seu aceite por meio de "Atesto" ou declaração apresentada no verso de todas as vias da nota fiscal, termo de cessão ou documento afim. 02 - Após o recebimento, a SETRAV dará ciência à SEMAT e à SEPAT, enviando-lhes cópias da nota fiscal, termo de cessão ou documento afim, para fins de registro patrimonial do veículo e demais medidas necessárias. 03 - Toda irregularidade constatada no ato do recebimento do veículo deverá ser comunicada à Direção da SG, para que sejam tomadas as necessárias providências junto ao fornecedor. 04 - Não será aceito o veículo em que for constatada qualquer irregularidade, principalmente aquela, a critério da SETRAV, que possa comprometer o desempenho do veículo. 05 - As transferências de veículos oficiais para outros órgãos ou instituições deverão ser previamente autorizadas pela Direção do foro da SJES. 05.1 - É de responsabilidade da SETRAV a pertinente comunicação ao órgão de trânsito. 06 - Nenhuma transferência descrita no item anterior poderá ocorrer sem que seja realizada a devida baixa do registro patrimonial. 07 - O reaproveitamento ou o desfazimento de veículos oficiais, por meio de transferência, cessão, doação, permuta e alienação atenderá às normas em vigor sobre a gestão e administração de recursos materiais e patrimônio. DA LEGALIZAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 01 - Ao receber o veículo, o setor requisitante (SETRAV) providenciará o seu cadastramento, no qual deverão constar as seguintes informações: a) Fonte fornecedora e o respectivo documento; b) Valor do veículo; c) Ano de fabricação, marca, modelo e tipo; d) Número do motor e chassis; e) Número da placa, cor e capacidade; f) Número do certificado e do registro patrimonial; g) Informações sobre o seguro e seguradora. 02 - Ao receber o veículo novo ou em caso de vencimento do licenciamento, a SETRAV providenciará a regularização da documentação do veículo junto ao Departamento de Trânsito. 03 - É de responsabilidade da SETRAV a iniciativa de providenciar o emplacamento, a renovação de licença, o recolhimento de multas e a obtenção de laudos periciais. DA UTILIZAÇÃO E GUARDA DOS VEÍCULOS OFICIAIS 01 - A solicitação para uso dos veículos oficiais deverá ser efetivada com antecedência mínima de 01 (uma) hora por meio de sistema informatizado ou através do formulário "Requisição de Viatura/Motorista" (Módulo 12, fls. 07, desta NI), que deverá ser entregue à SETRAV. 01.1 - Todos os itens do formulário deverão ser preenchidos, com especial atenção para os itinerários e tempo de utilização do veículo. 01.2 - Os casos de urgência comprovada, em que não for possível atender à antecedência exigida neste item, terão seus atendimentos condicionados à disponibilidade de veículos e condutores. 02 - A SETRAV encarregar-se-á de elaborar a programação de atendimento às requisições recebidas, de acordo com o número de veículos e de condutores disponíveis. 02.1 - Sempre que houver compatibilidade de itinerário, o mesmo veículo oficial será utilizado na condução dos solicitantes. 02.2 - O formulário "Requisição de Viatura/Motorista" será entregue pela SETRAV ao agente de segurança judiciária designado para atender a requisição. 02.3 - No retorno, o agente de segurança judiciária devolverá à SETRAV a requisição, para efeito de controle. 02.4 - A SETRAV deverá otimizar o uso da frota para atendimento de novas chamadas estabelecendo o tempo de espera do agente de segurança judiciária em até 30 minutos. 02.5 - Os deslocamentos para localidades distantes, de difícil acesso ou de trânsito intenso poderão ter o tempo de espera prorrogado, a critério da SETRAV. 02.6 - É vedada ao usuário a alteração do itinerário indicado na requisição, salvo em caso fortuito ou de força maior ou, ainda, por autorização da SETRAV. 03 - A SETRAV deverá controlar todos os registros de entrada e saída de veículos das garagens e estacionamentos da SJES. 04 - São competentes para autorizar a saída dos veículos pertencentes ao Grupo "B" (Transporte Institucional) os magistrados usuários destes veículos. 05 - São competentes para autorizar a saída dos veículos pertencentes aos Grupos "C" a "F" e aqueles classificados como "Categoria sem classificação", o Diretor da SG, o Diretor do NST e o Supervisor da SETRAV. 06 - São competentes para autorizar a saída dos veículos do Grupo "G" (Apoio Especial), o Diretor da SG, o Diretor do NST e o Diretor do NGP. 06.1 - A utilização do veículo de serviço de socorro médico (Grupo "G" - Apoio Especial) se restringe ao transporte de autoridades, servidores e prestadores de serviço das dependências da SJES às unidades externas de atendimento médico, durante a jornada de trabalho. 06.2 - Os casos de socorro médico, remoção ou correlatos ocorrerão somente mediante acompanhamento de médico ou enfermeiro da SJES. 06.3 - Em casos de emergência, ocorridos fora do horário de expediente normal desta Seção Judiciária, quando não estiverem presentes os Diretores da SG, do NST ou do NGP, ou seus substitutos, a Equipe Técnica de Saúde do NGP poderá autorizar a saída de veículo de socorro médico (Grupo "G" - Apoio Especial), para remover servidores ou prestadores de serviço das dependências da SJES às unidades externas de atendimento médico. 07 - São competentes para autorizar a saída dos veículos pertencentes ao "H" (Veículo Blindado) a Direção do Foro e o Diretor do NST (Portaria ES-POR-2012/00041). 08 - É expressamente proibida a utilização dos veículos oficiais: a) Aos sábados, domingos, feriados, recessos forenses ou em horário fora do expediente, exceto para os serviços de plantão ou outras atividades no interesse do serviço, com a devida autorização; b) Em excursões, passeios ou a locais e estabelecimentos comerciais e congêneres, salvo, nesse último caso, quando a serviço desta Seção Judiciária; c) Para deslocamentos para fora dos limites territoriais da região metropolitana onde se localiza a sede da SJES ou suas Subseções Judiciárias, a não ser na hipótese de viagem a serviço, devidamente autorizada pela Direção do Foro; d) Para transporte coletivo de pessoal da residência ao local de trabalho e vice-versa, salvo os veículos do Grupo "B" (Transporte Institucional), em uso compartilhado pelos magistrados federais; e) Para transporte de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público; f) Para tratar de assuntos de interesse pessoal; g) Para quaisquer situações estranhas ao serviço público. 09 - Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem do órgão, onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos, não se admitindo sua guarda em residência de magistrados, de servidores ou de seus condutores. 09.1 - O veículo oficial poderá ser guardado fora da garagem oficial: a) Havendo autorização expressa do Diretor do Foro, desde que o condutor do veículo resida a grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo; b) Nos deslocamentos a serviço em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida; c) Em situações em que o início ou o término da jornada diária ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público. 10 - Nos casos de viagens a serviço, a requisição de veículo deverá ser encaminhada à SETRAV com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência, para processamento do pagamento de diárias ao condutor e autorização da viagem pela Direção do Foro. 10.1 - Ao término da viagem, a SETRAV juntará aos respectivos autos, em até 05 (cinco) dias, cópia do formulário de "Requisição de Viatura/Motorista", para fins de comprovação do deslocamento. 11 - O servidor que se utilizar ou que autorizar, indevidamente, a utilização de veículo, será responsabilizado na forma da legislação vigente. 11.1 - A Administração, quando notificada do uso irregular de veículos oficiais, procederá à abertura do competente processo e, se comprovado dolo ou culpa do agente condutor do veículo ou de quem autorizou, promoverá as ações necessárias ao ressarcimento ao erário. DA MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS 01 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, de conservação, de seguro, de legalização e de abastecimento serão gerenciados pela SETRAV. 02 - A fim de controlar individualmente as despesas com manutenção e reparos, bem como avaliar o consumo de combustíveis e lubrificantes, serão registrados pela SETRAV, preferencialmente em sistema informatizado de gerenciamento da frota de veículos oficiais, todos os serviços efetuados, mensalmente, em cada veículo, pertencente a qualquer grupo, inclusive os abastecimentos. 02.1 - Essas informações serão necessárias para o preenchimento do formulário "Demonstrativo dos Custos de Manutenção e Conservação" constante do "Plano Anual de Aquisição de Veículos" (módulo 12, folha 02). 03 - A SETRAV deverá manter pasta individualizada para cada veículo, com todos os documentos pertinentes como: manual do fabricante, DUT, fotocópia do CRLV e originais dos exercícios anteriores, documentos das revisões e manutenções do veículo, histórico de peças substituídas, histórico de avarias em acidentes, relatório de consumo, comprovantes de abastecimento e outros. 04 - Considera-se manutenção e recuperação de veículos, para efeito desta NI, os serviços assim classificados: a) Conservação; b) Manutenção preventiva; c) Manutenção corretiva; d) Abastecimento. 04.1 - Os serviços de conservação compreendem: lavagem geral, aspiração interna, polimento com cera, aplicação de silicone, higienização e vaporização. 04.2 - Os serviços de manutenção preventiva compreendem: revisões, vistorias, troca de óleo, troca de filtros, rodízios de pneus e regulagens em geral. 04.3 - Os serviços de manutenção corretiva compreendem: reparos no motor, nas suspensões dianteiras e traseiras, nos freios, na parte elétrica, na caixa de marcha, nas rodas, na carroceria (lanternagem e pintura), capotaria, vidraçaria e serviços de ar condicionado. 04.4 - O serviço de abastecimento compreende o fornecimento de gasolina, álcool, GNV ou diesel, sendo feitos mediante contratação de serviços de terceiros, obedecidas as cotas de consumo mensal estabelecidas nesta NI. 05 - Todos os serviços de conservação, manutenção e abastecimento efetuados nos veículos oficiais desta Seção Judiciária deverão ser registrados no formulário "Controle de Consumo e de Despesas de Veículos Oficiais" (módulo 12, fls. 05), desta NI. 06 - No encaminhamento de veículos para manutenção e recuperação, deverá ser utilizado o formulário "Ordem de Serviço Externo" desta NI (módulo 12, fls. 08). 07 - Os veículos novos, enquanto estiverem no período de garantia, deverão, obrigatoriamente, ser revisados e lubrificados nas concessionárias autorizadas, rigorosamente nos prazos e condições estabelecidas pela garantia, a fim de que esta fique plenamente assegurada. Os reparos em razão de sinistros de trânsito, não cobertos pela garantia, também deverão ser executados nas concessionárias autorizadas, a fim de preservar a garantia do fabricante. 08 - Decorrido o período de garantia, as revisões e as lubrificações deverão ser feitas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante. 09 - Os serviços de grande complexidade, que não puderem ser executados diretamente pela SETRAV, deverão ser efetuados em empresa especializada no ramo, devidamente contratada para este fim. 10 - Os abastecimentos serão realizados mediante contratação de serviços de terceiros, sem que haja pagamento antecipado. 11 - A autorização para o abastecimento de veículos será concedida pela SETRAV através do formulário "Autorização para Abastecimento de Veículos" (módulo 12, fls. 06, desta NI). 12 - A SETRAV deverá controlar, ainda, o consumo mensal de combustível do Grupo "B", conforme a cota estabelecida, de 300 litros mensais, não acumuláveis. 13 - No ato do abastecimento de qualquer veículo, realizado por magistrados/servidores autorizados, deverão constar na Nota Fiscal: o número das placas, a quilometragem registrada no hodômetro, a quantidade e o tipo de combustível, o preço unitário, o valor total, o nome, a matrícula e a assinatura do magistrado/condutor. 13.1 - O responsável pelo abastecimento deverá fiscalizar se a inserção dos dados na maquineta, pelo frentista, são fidedignos, possibilitando o acompanhamento do consumo do veículo, por parte do setor responsável. 13.2 - Os servidores autorizados a abastecerem os veículos oficiais, lotados no NST, deverão apresentar os comprovantes de abastecimento à SETRAV até o 2º. dia útil após a data do abastecimento. 14 - Os veículos deverão ser utilizados em perfeitas condições, atendendo plenamente às exigências das leis e regulamentos de trânsito. 15 - A SETRAV, tão logo seja informada de qualquer anormalidade ou defeito nos veículos, deverá de imediato, providenciar os serviços necessários. 16 - Será responsabilizada pelos danos que causar ao veículo a pessoa que ordenar ao condutor prosseguir viagem com veículo apresentando defeitos mecânicos. Caso a avaria represente risco a seus ocupantes, o condutor deverá interromper o deslocamento. 17 - Será responsabilizado o condutor que, observando a existência de defeitos mecânicos surgidos após a saída da garagem, ou local de guarda, prosseguir utilizando o veículo nessas condições. 18 - A SETRAV em dias úteis, ou o NST, em dias não úteis ou fora do horário de expediente normal, são os responsáveis pelo atendimento aos usuários, em caso de pane em veículo oficial, em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos serviços. 19 - Fica vedada a recuperação que ultrapassar 20 % (vinte por cento) do valor médio de mercado do veículo, considerando como parâmetro a tabela de veículos da Fundação do Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), devendo o mesmo ser relacionado para alienação. NORMAS DO MOTORISTA 01 - São atributos necessários ao servidor para desempenhar a função de motorista: a) Pertencer ao Cargo de Agente de Segurança Judiciária; b) Ser possuidor da Carteira Nacional de Habilitação, na categoria exigida para o veículo a ser conduzido. 01.1 - Em ocasiões excepcionais, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Judiciária e no interesse do serviço, poderão desempenhar a função de motorista, os supervisores da SETRAV e das Seções de Apoio Administrativo das Subseções, desde que devidamente habilitados na forma da letra "b" deste item (Lei 9.327/96). 01.2 - Os servidores lotados na SETRAV e devidamente habilitados conforme dispõe a letra "b" do item "01", deste módulo, poderão desempenhar a função de motorista, quando houver a necessidade do deslocamento dos veículos para teste dos serviços realizados ou para socorrer veículos, por pane em via pública. 01.3 - Os Agentes de Segurança Judiciária e demais servidores autorizados a conduzir veículo oficial deverão observar a validade da carteira nacional de habilitação, sob pena de incorrer nas sanções previstas em lei. 01.4 - Os servidores não integrantes do Quadro, devidamente habilitados, conforme dispõe a letra "b" do item 01 deste Módulo, também poderão desempenhar a função de motorista, desde que requisitados para este fim ou atividade de segurança no interesse do serviço. 02 - Os condutores no desempenho de suas funções deverão, ainda: a) Portar o Certificado de Registro e Licenciamento do veículo que estiver conduzindo, a sua carteira funcional e a sua CNH; b) Obedecer rigorosamente aos horários e demais instruções estabelecidas pela chefia, chegando à unidade administrativa competente com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência em relação à hora que for fixada pelo setor a cuja disposição estiver; c) Ao buscar autoridades no aeroporto, chegar com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a chegada do vôo e portar placa identificadora com os dizeres "Justiça Federal - Seção Judiciária do Espírito Santo"; d) Zelar pela conservação do veículo oficial sob sua direção, mantendo-o impecavelmente limpo, interna e externamente, quando em serviço; e) Levar o veículo oficial sob sua responsabilidade à SETRAV, para promover serviços de revisão semanal em dia e horário previamente estipulado junto ao servidor responsável pelo referido setor; f) Manter seus dados cadastrais (CNH, comprovante de residência, número de telefones fixo e móvel) devidamente atualizados junto à SETRAV; g) Realizar, diariamente, minuciosa vistoria das condições do veículo, preenchendo o formulário "Vistoria Diária de Viaturas" (módulo 12, fls. 9); h) Comunicar à SETRAV, de imediato, a existência de avarias ou a necessidade de recuperação ou manutenção do veículo por meio do formulário de "Solicitação de Manutenção de Veículos" (módulo 12, fls. 10). i) Conduzir viatura oficial e zelar pela integridade das autoridades dentro dos limites e competências devidas; j) Receber com urbanidade e cortesia as pessoas que utilizarem o veículo, ajudando-as no transporte de volumes ou bagagens, sempre que possível; k) Economizar o máximo de combustível, dentro dos procedimentos normais de segurança; l) Escolher o itinerário que resulte em menor tempo e percurso; m) Quando participar de conversas entre ocupantes do veículo, guardar sigilo quanto às mesmas; n) Dar ciência ao setor competente, com a máxima antecedência possível, sobre viagens que tenha que empreender, e quando houver adiantamento para despesas, prestar contas imediatamente ao regresso, através dos comprovantes; o) Obedecer rigorosamente às normas de trânsito, responsabilizando-se pelo pagamento de multas decorrentes de infrações a estas, praticadas na direção do veículo oficial. 03 - Nos deslocamentos envolvendo veículos institucionais (Grupo B) ou durante a condução de autoridades, em outros tipos de veículos oficiais, os motoristas deverão utilizar traje passeio completo, a ser fornecido pela Seção Judiciária. 04 - O motorista deverá ser submetido, pelo menos uma vez por ano, a cursos de curta duração, versando sobre protocolo, comportamento, normas de trânsito e segurança. ACIDENTES E MULTAS I - RESPONSABILIDADE GERAL 01 - A SJES é solidariamente responsável nos casos de prejuízos resultantes de dolo ou culpa do condutor do veículo oficial, sem prejuízo da competente ação regressiva. 02 - A SJES não responde pelos atos de seus servidores que não guardem relação com o serviço ou que não tenham sido praticados no exercício de suas funções, assumindo, o servidor, a responsabilidade por seu ato. II - PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE 01 - Em caso de acidente com veículo oficial, o motorista condutor do mesmo tomará as seguintes providências: a) Havendo vítima, prestar-lhe, prioritariamente, pronto e integral socorro; b) Acionar organizações socorristas (Corpo de Bombeiros, SAMU, etc) para a remoção da vítima afetada com lesões graves; c) Arrolar, no mínimo, 02 (duas) testemunhas, de preferência não envolvidas diretamente no acidente, anotando nome completo, profissão, identidade, endereço e local de trabalho, até a chegada da autoridade policial; d) Comunicar a ocorrência à SETRAV, pelo meio mais rápido, devendo fazê-lo posteriormente por escrito. 02 - A SETRAV, ao receber a comunicação, deverá tomar, de imediato, as seguintes providências: a) Solicitar o comparecimento da Polícia Militar, para realização do Boletim de Registro de Acidentes de Trânsito (BRAT); b) Comparecer ao local, para verificação das proporções do acidente e coordenação das medidas necessárias; c) Providenciar a remoção da viatura sinistrada da via pública, após liberação pela autoridade policial competente; d) Providenciar o reboque do veículo para a garagem ou oficina, se for o caso. 03 - O NST deverá, posteriormente, tomar as providências, a seguir relacionadas: a) Solicitar cópias do Boletim de Registro de Acidente de Trânsito ao Batalhão de Polícia Militar da área, do laudo pericial ao Departamento de Polícia Técnica, se houver, e do Boletim de Atendimento Médico, em caso de vítimas; b) Proceder ao levantamento e a consequente avaliação dos danos materiais sofridos pelo veículo oficial envolvido no acidente, apresentando orçamento, com vistas ao seu conserto; c) Em caso de vítimas ou de prejuízos cobertos por seguro de responsabilidade civil, promover as medidas necessárias, inclusive a notificação aos interessados beneficiários e à empresa seguradora; d) Providenciar a elaboração e a assinatura, pelo condutor, do termo de responsabilidade civil (módulo 12, folha 01), em razão dos danos assumidos por ele; e) Encaminhar toda a documentação à Secretaria Geral, a fim de serem apuradas as responsabilidades pelo acidente e, se houver necessidade, instaurar sindicância. 04 - Para instruir a comunicação da ocorrência a ser oportunamente feita ao órgão competente, além das incumbências descritas anteriormente, o motorista ou, caso este não esteja em condições, a SETRAV, deverá realizar o levantamento dos dados a seguir: a) Características do outro veículo envolvido (marca/tipo, placa, número do chassis, ano, uso do veículo); b) Data, hora e local do acidente; c) Direção (sentido) das unidades de tráfego; d) Velocidade no momento imediatamente anterior ao acidente; e) Preferencial de trânsito; f) Sinalização (existência ou não de sinal luminoso, placas, gestos, sons, marcos, barreiras); g) Condições da pista; h) Condições Meteorológicas; i) Número da apólice e nome da companhia seguradora dos outros veículos envolvidos; j) Nome de quem dirigia o outro veículo, endereço, número da Carteira Nacional de Habilitação, data de vencimento do exame de saúde; k) Especificação das avarias verificadas nos veículos; l) Descrição da dinâmica do acidente; m) Qualquer outro dado que possa influir na aferição da culpa. 05 - O condutor do veículo oficial e demais servidores da SJES, eventualmente envolvidos em acidente de trânsito, devem evitar discussões de qualquer natureza com os demais implicados no acidente, procurando conduzir os acontecimentos com serenidade. 06 - Será instaurado processo administrativo, na forma prevista no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da Uinão, quando do acidente resultar dano à Fazenda Pública ou a terceiros. 07 - De posse de toda documentação pertinente ao acidente, o NST promoverá o seu encaminhamento à instância superior, acompanhado de relatório circunstanciado, opinando sobre as providências a serem adotadas. III - INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS 01 - Se o processo administrativo concluir pela culpabilidade do condutor, este responderá pelos danos, avarias e qualquer prejuízo resultante do acidente, indenizando a Fazenda Pública. 01.1 - O ato que responsabilizar o servidor deverá constar de Portaria na qual indicar-se-ão o fato do qual resultou a responsabilidade, o dispositivo legal em que se fundamenta, o valor dos prejuízos e a providência tomada. 01.2 - A indenização à Fazenda Pública será feita mediante desconto em folha de pagamento, em prestações mensais não excedentes à décima parte do vencimento ou remuneração, na forma prevista no art. 46 da Lei 8.112 de 11/12/90. 01.3 - Não caberá desconto parcelado quando o servidor solicitar exoneração, salvo se passar a exercer outro cargo público federal, abandonar o cargo ou dele for dispensado e entrar em gozo de licença para tratar de interesses particulares. 02 - Em se tratando de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante à SJES, através de ação regressiva. 03 - Independentemente da indenização a que estiver obrigado, será aplicada pena disciplinar ao condutor responsável, segundo as circunstâncias e o caráter da falta. IV - MULTAS POR INFRAÇÕES AO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO 01 - No prazo máximo de 05 (cinco) dias a partir do recebimento de notificação de infração, a SETRAV deverá identificar o condutor responsável, dando ciência ao infrator dos prazos de que dispõe para manifestar expressamente a intenção de recorrer, pagar ou concordar que a SJES efetue o pagamento, com posterior ressarcimento ao erário. Ato contínuo, a SETRAV comunicará o fato ao NST, para as providências cabíveis. 02 - Aos condutores de veículos oficiais da SJES caberá a responsabilidade pelas infrações por eles praticadas na direção dos veículos. 02.1 - Se julgar indevida a multa, o condutor poderá recorrer da mesma, dirigindo requerimento ao órgão de trânsito competente e entregando o comprovante do recurso à SETRAV, até dois dias úteis após o vencimento do prazo constante da notificação. 02.2 - Assumindo a responsabilidade pela infração, o condutor deverá assinar termo próprio (módulo 12, folha 01), quitando a infração por meios próprios ou optando pelo ressarcimento ao erário, por meio de GRU, do pagamento efetuado pela SJES. 03 - A SJES recolherá ao órgão de trânsito autuador o valor das multas impostas aos motoristas, quando as mesmas não forem pagas pelos infratores no prazo determinado. DISPOSIÇÕES FINAIS 01 - A SETRAV providenciará a divulgação, no site da SJES na Internet, até o dia 31/01 de cada ano, a lista de veículos oficiais utilizados pela Seção Judiciária, com a indicação da quantidade em cada uma das categorias definidas no módulo 02 (art. 5º da Resolução 83/CNJ, de 10/06/09). 02 - A SJES deverá ter a previsão de veículos oficiais que serão utilizados para o atendimento a eventos, a ministros e autoridades oriundas de outras regiões, desde que devidamente autorizados pela Direção do Foro, pela Direção da Secretaria Geral ou pelo Diretor do NST. 03 - A Direção do Foro resolverá, de forma fundamentada, os casos não previstos nesta NI. Vitória, 25 de abril de 2014. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro OBS: os anexos integrantes desta Norma Interna estão disponíveis na Intranet - Boletim Interno ADMINISTRAÇÃO CARRO OFICIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO VEÍCULO AUTOMOTOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89725 |
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ADMINISTRAÇÃO CARRO OFICIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO VEÍCULO AUTOMOTOR Direção do Foro (Espírito Santo) NORMA INTERNA 4-02/2014 |
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Estabelecer critérios e procedimentos para disciplinar as atividades referentes à aqusição, locação e utilização dos veículos oficiais da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES). |
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