ATO 456/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00793, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SONIA MARIA DOS SANTOS MOREIRA, Técnica Judiciária/ E...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling ATO 456/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-09-24T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00793, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SONIA MARIA DOS SANTOS MOREIRA, Técnica Judiciária/ Enfermagem, Classe "C", Padrão NI-12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e no art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SONIA MARIA DOS SANTOS MOREIRA TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=89786
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Presidência (2. Região)
ATO 456/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00793, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora SONIA MARIA DOS SANTOS MOREIRA, Técnica Judiciária/ Enfermagem, Classe "C", Padrão NI-12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e no art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774/2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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