| Resumo: |
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou por pensionistas, em face da União Federal, objetivando o recebimento de diferenças nas gratificações que compõem as suas remunerações, a realizar-se no período de 30 de setembro a 02 de outubro de 2014, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro.
II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no
mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar:
- Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo
- Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
DESEMBARGADOR FEDERAL
DIRETOR DO NPSC2
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