PORTARIA 325/2014

A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e em integração aos preceitos normativos do artigo 165 e 170, caput, da Consolidação de Normas, RESOLVE, na forma e para os efeitos decorrentes daqueles dispositivos, fixar, para os serviços prestados no âmbito...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e em integração aos preceitos normativos do artigo 165 e 170, caput, da Consolidação de Normas, RESOLVE, na forma e para os efeitos decorrentes daqueles dispositivos, fixar, para os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, da 2ª Região, os seguintes valores: -para emissão de certidão, acerca do que consta em autos de processos em trâmite ou arquivados, mediante processamento eletrônico de dados: R$ 0,43 (quarenta e três centavos) por folha; -para emissão de certidão, mediante cópia reprográfica: R$ 0,11 (onze centavos) por folha. Fica revogada a Portaria nº TRF2-PTC-2013/00333 de 04.10.2013. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ