PROVIMENTO 7/2014

PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2014/00007 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre pedido de desarquivamento, autenticação de peça processual e expedição de certidão, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício das suas atribuições l...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling PROVIMENTO 7/2014 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-10-16T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2014/00007 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014. Dispõe sobre pedido de desarquivamento, autenticação de peça processual e expedição de certidão, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. A CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício das suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão deste órgão correicional proferida no Despacho nº TRF2-DES-2014/11512, RESOLVE Art. 1º. Alterar os artigos 165, 168 e 169, da Consolidação de Normas desta Corregedoria, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 165. Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região referentes a emissão de certidões acerca de conteúdo processual serão objeto de cobrança, nos termos do disposto nesta seção conforme valores dispostos em Portaria da Corregedoria Regional. Art. 168. Não haverá cobrança de custas nos pedidos de desarquivamento de autos, devendo estes ficar à disposição da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual não havendo manifestação, retornarão ao arquivo. Art. 169. A autenticação de cópia de peça processual, por parte de serventuário da Justiça Federal, não será objeto de cobrança de custas. Parágrafo único. A cópia deverá ser providenciada pelo próprio interessado que arcará com os ônus correspondentes." Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 66 de de 17.11.2009. Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região ALTERAÇÃO ARTIGO CONSOLIDAÇÃO NORMA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL (2. REGIÃO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90055
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PROVIMENTO 7/2014
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