PORTARIA 398/2014

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Por taria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e, Considerando que o Manual SIAFI da Secretaria de Tesouro Nacional é instrumento eficiente de orientação comum aos gestores da União e estab...

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Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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Resumo: O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Por taria nº TRF2- PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e, Considerando que o Manual SIAFI da Secretaria de Tesouro Nacional é instrumento eficiente de orientação comum aos gestores da União e estabelece prazos para padronização de procedimentos relativos ao registro, à mensuração, à evidenciação e ao reconhecimento das operações da natureza contábil, no âmbito da Administração Pública Federal; Considerando que a Macrofunção 020315 do Manual SIAFI estabelece os procedimentos relativos ao registro da Conformidade Contábil; Considerando o teor do item 2.1.6 da aludida Macrofunção que dispõe que o registro da Conformidade Contábil compete a profissional em contabilidade, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, em dia com suas obrigações profissionais e credenciado no SIAFI para este fim; RESOLVE: I - Designar a servidora MARIA ELIZABETHE DOS SANTOS TAVARES FONTES, Analista Judiciário/Contadoria, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, como responsável pelos procedimentos relativos ao registro de Conformidade Contábil no âmbito deste Tribunal; II - Designar o servidor ANTÔNIO LUIZ DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário/Contabilidade, Classe "B", Padrão 7, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, como substituto da servidora acima referida, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da mesma e na vacância do cargo. III - Compete aos servidores ora designados desempenhar as funções relativas ao registro da Conformidade Contábil, observando os procedimentos previstos na Macrofunção 020315 do Manual SIAFI, os Princípios e Normas Contábeis aplicáveis ao setor público, o Plano de Contas da União, a Conformidade dos Registros de Gestão e outros instrumentos que venham subsidiar o processo de análise de registro. IV - Está Portaria entra em vigor nesta data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROQUE BONFANTE DE ALMEIDA Diretor Geral