ATO 545/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00681.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 016, de 12.02.1993, publicado no D.J., Seção 2, em 17.02.1993, que trata da...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling ATO 545/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-10-28T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00681.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 016, de 12.02.1993, publicado no D.J., Seção 2, em 17.02.1993, que trata da aposentadoria da servidora MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO SANTANA SARAIVA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 06.06.2014, data da opção da servidora. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO APOSENTADORIA MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO SANTANA SARAIVA ANALISTA JUDICIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90167
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Presidência (2. Região)
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00681.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 016, de 12.02.1993, publicado no D.J., Seção 2, em 17.02.1993, que trata da aposentadoria da servidora MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO SANTANA SARAIVA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para INCLUIR a vantagem do art. 192, inciso II, da Lei nº 8.112/90, a partir de 06.06.2014, data da opção da servidora. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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