ATO 512/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01026, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BOECHAT RAMOS, Analista Judiciá...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling ATO 512/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-11-03T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01026, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BOECHAT RAMOS, Analista Judiciária/Odontologia, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PROVENTOS INTEGRAIS MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BOECHAT RAMOS QUADRO DE PESSOAL ANALISTA JUDICIÁRIO ODONTOLOGIA TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90240
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Presidência (2. Região)
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01026, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO BOECHAT RAMOS, Analista Judiciária/Odontologia, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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