RESOLUÇÃO 28/2014

Cria o Comitê de Governança das Atividades Judiciárias no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 2ª Região, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling RESOLUÇÃO 28/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-11-26T00:00:00Z Português Cria o Comitê de Governança das Atividades Judiciárias no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 2ª Região, e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2014/00028 de 19 de novembro de 2014 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) Cria o Comitê de Governança das Atividades Judiciárias no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 2ª Região, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, e considerando: - que a Resolução nº TRF2-RSP-2013/00007, ao dispor sobre a revisão e atualização das ações referentes ao alinhamento institucional entre os órgãos que integram a Justiça Federal da 2ª Região, estabelece, em seu art. 8º, diversas atividades que deverão ser realizadas em conjunto com as unidades similares nas seções judiciárias; - o previsto no mapa estratégico da Justiça Federal, que imprime como macrodesafio o aperfeiçoamento na gestão de custos, com referência expressa ao alinhamento institucional, de modo que os sistemas organizacionais atuem de forma integrada e colaborativa, por meio da uniformização de procedimentos, padrões, metodologias, gerando economicidade e aumento da eficiência operacional; - a necessidade de otimizar e alinhar a governança e o funcionamento das Atividades Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, bem como a necessidade de racionalização dos recursos materiais e de pessoal disponíveis; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Esta Resolução cria o Comitê de Governança das Atividades Judiciárias no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 2ª Região - CGAJ, e dá outras providências. Art. 2º O Comitê tem como finalidades as atinentes à governança de Atividades Judiciárias no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 2ª Região, quais sejam: I - análise, registro, autuação, distribuição, alterações e redistribuição dos feitos; II - certidões sobre os processos ajuizados às partes interessadas; III - gestão das regras de negócio dos sistemas processuais e de apoio à atividade jurisdicional, relativos às atividades descritas nos incisos I e II deste artigo; Art. 3º O Comitê será composto pelos servidores abaixo elencados, sendo os suplentes os respectivos substitutos: I - Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal; II - Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; III - Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária do Espírito Santo; IV - Diretor do Núcleo de Distribuição da Seção Judiciária do Espírito Santo; V - Assessor da Presidência; VI - Assessor da Corregedoria. § 1º O Presidente do Comitê é o Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal. § 2º Os membros do Comitê serão designados e dispensados pelo Presidente do Tribunal, mediante portaria. § 3º Será nomeado pelo Presidente do Comitê, servidor para auxiliar nos trabalhos e registros das reuniões. Art. 4º O Comitê se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, ou, extraordinariamente, em ambos os casos por convocação de seu Presidente, e, neste último, de ofício ou a partir de solicitação de seus demais membros. § 1º Será necessário o quórum mínimo de três membros para a realização de reunião ordinária. § 2º Toda reunião: I - seguirá pauta previamente elaborada e divulgada; II - sempre que possível será realizada mediante fórum virtual ou videoconferência; III - será documentada, mediante memória na forma eletrônica, devidamente registrada no sistema corporativo de gestão de documentos, e esta será posteriormente aprovada. Art. 5º O Comitê tem como atribuições: I - fornecer orientação técnica quanto aos procedimentos e atividades judiciárias a todas unidades da 2ª Região responsáveis pela atividade; II - zelar pela uniformização, no que couber, e pela padronização das normas aplicáveis às atividades judiciárias no âmbito da 2ª Região; III - sugerir à Presidência, mediante fundamentada exposição de motivos, a edição e alteração de normas, sempre que necessário à uniformização e padronização dos procedimentos; IV - editar normas de cunho administrativo, tais como notas técnicas, ordens de serviço, circulares, comunicados, etc, necessárias à operacionalização, esclarecimentos, definição de prazos e metas, dentre outras, tudo no âmbito das atividades judiciárias descritas no artigo 5º da presente Resolução; V - propor, mediante fundamentada exposição de motivos, o deslocamento provisório de recursos materiais e de pessoal entre as unidades que integram as secretarias de atividades judiciárias da 2ª Região, a fim de atender a flutuações de demanda, permanecendo as unidades integrantes do Comitê administrativamente vinculadas aos respectivos órgãos, eis que inalterada suas respectivas estruturas administrativas; VI - solicitar a outras áreas responsáveis por atividades de apoio judiciário ou administrativo as informações necessárias às suas análises e deliberações, bem como a participação dos respectivos representantes em suas reuniões, quando necessário; VII - propor à área de Tecnologia da Informação do Tribunal novas funcionalidades, bem como as alterações nas já existentes que se façam necessárias nos sistemas eletrônicos, observados o escopo das atividades do Comitê; VIII - convocar, caso necessário, para seu apoio administrativo, servidores do quadro de suas unidades componentes. Art. 6º As decisões e pareceres do Comitê serão tomadas por maioria, ressalvado o registro do voto divergente e respectiva exposição de motivos. Art. 7º A participação na Comissão ou em grupo de trabalho dela derivado não enseja efeito remuneratório de qualquer espécie, sendo considerado, para os devidos fins, serviço público relevante. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER PRESIDENTE CRIAÇÃO COMITÊ GOVERNANÇA ATIVIDADE ÁREA JUDICIÁRIA JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA SEGUNDA INSTÂNCIA SEGUNDA REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90402
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