ATO 595/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2013/00261, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora ONÉLIA NEREIRA DE ALARCON...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling ATO 595/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-12-03T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2013/00261, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora ONÉLIA NEREIRA DE ALARCON, Técnica Judiciária, Classe "B", Padrão NI-10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, "b", e ­§§ 2º, 3º, 8º e ­ 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ONÉLIA NEREIDA DE ALARCON TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90445
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Presidência (2. Região)
ATO 595/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2013/00261, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora ONÉLIA NEREIRA DE ALARCON, Técnica Judiciária, Classe "B", Padrão NI-10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, "b", e ­§§ 2º, 3º, 8º e ­ 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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