PORTARIA 825/2014
Dispõe sobre o acesso de servidores em férias ou em licença médica às áreas privativas da Subseção Judiciária de Barra do Piraí
| Autor principal: | Subseção Judiciária (Barra do Piraí) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2014
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PORTARIA 825/2014 Subseção Judiciária (Barra do Piraí) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-12-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre o acesso de servidores em férias ou em licença médica às áreas privativas da Subseção Judiciária de Barra do Piraí PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2014/00825 de 14 de novembro de 2014 O JUIZ FEDERAL TITULAR DA VARA FEDERAL DE BARRA DO PIRAÍ - DR. JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZ, no uso de suas atribuições legais (Resolução nº 079/2009, do Conselho da Justiça Federal c/c Portaria nº 088/2007, da Direção do Foro desta Seção Judiciária), considerando a necessidade de regulamentar o acesso às áreas privativas da Subseção Judiciária de Barra do Piraí, RESOLVE: Artigo 1º O acesso de particulares às áreas privativas desta Subseção Judiciária - Gabinetes dos Juízes, Salas de Apoio aos Gabinetes, Sala de Audiência, Secretaria, Setor de Apoio Administrativo, Sala dos Oficiais de Justiça e Setor de Distribuição - depende de prévia autorização do Juiz Federal Titular ou do Juiz Federal Substituto; e na ausência destes, do Diretor de Secretaria ou seus substitutos. § 1º Aplica-se o disposto no caput do presente artigo aos servidores lotados na Subseção Judiciária em fruição de férias, de licença médica ou de quaisquer outros benefícios previstos pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SGP que acarretem afastamento do serviço; § 2º São dispensados de autorização, conforme legislação própria, os advogados regularmente inscritos na OAB e os membros das Procuradorias, Defensorias e Ministérios Públicos. Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOSE LUIS CASTRO RODRIGUEZ JUIZ FEDERAL TITULAR ACESSO AUTORIZAÇÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA BARRA DO PIRAÍ (RJ) SERVIDOR PÚBLICO FÉRIAS LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90567 |
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TRF 2ª Região |
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ACESSO AUTORIZAÇÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA BARRA DO PIRAÍ (RJ) SERVIDOR PÚBLICO FÉRIAS LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Subseção Judiciária (Barra do Piraí) PORTARIA 825/2014 |
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