ATO 620/2014

CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), que se encontrava em reserva, em favor de AMADO OLIVEIRA DOS SANTOS, na condição de filho maior inválido, do ex-servidor AMADO PINTO DOS SANTOS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling ATO 620/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-12-12T00:00:00Z Português CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), que se encontrava em reserva, em favor de AMADO OLIVEIRA DOS SANTOS, na condição de filho maior inválido, do ex-servidor AMADO PINTO DOS SANTOS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 07.02.2014, data do óbito, permanecendo inalterada a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida a RENATA SOARES GONÇALVES DOS SANTOS, viúva do ex-servidor, pelo Ato TRF2-ATP-2014/00213. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA AMADO OLIVEIRA DOS SANTOS FILHO INVÁLIDO EX-SERVIDOR AMADO PINTO DOS SANTOS QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PENSÃO VITALÍCIA RENATA SOARES GONÇALVES DOS SANTOS VIÚVA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90584
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ATO 620/2014
description CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), que se encontrava em reserva, em favor de AMADO OLIVEIRA DOS SANTOS, na condição de filho maior inválido, do ex-servidor AMADO PINTO DOS SANTOS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 07.02.2014, data do óbito, permanecendo inalterada a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida a RENATA SOARES GONÇALVES DOS SANTOS, viúva do ex-servidor, pelo Ato TRF2-ATP-2014/00213. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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