RESOLUÇÃO 31/2014

Dispõe sobre a estrutura organizacional das 5ª, 6ª e 7ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling RESOLUÇÃO 31/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-12-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura organizacional das 5ª, 6ª e 7ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2014/00031 de 5 de dezembro de 2014 Dispõe sobre a estrutura organizacional das 5ª, 6ª e 7ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e Considerando a Lei nº 12.665, de 13.06.2012, que cria cargos de Juízes Federais das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; Considerando a Lei nº 12.011, de 04.08.2009, que dispõe sobre a criação de Varas Federais e acresce Funções Comissionadas para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região; Considerando o art. 7º da Resolução nº T2-RSP-2014/00021, que destinou 37 funções comissionadas FC-5 e 2 funções comissionadas FC-2, sendo 27 FC-5 e 2 FC-2 do ano de 2013 e 10 FC-5 do ano de 2014, para atender as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro pendentes de instalação; Considerando o Ofício nº JFRJ-OFI-2014/14737, que encaminha a Exposição de Motivos nº JFRJ-EDM-2014/00017, que trata da estrutura organizacional de três Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; Considerando o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal; Considerando a inexistência de aumento de despesa com as transformações efetivadas, R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Criar, no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, as estruturas organizacionais das 5ª, 6ª e 7ª Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais. Art. 2º. Transformar 26 (vinte e seis) Funções Comissionadas FC-5 do ano de 2013, criadas pela Lei nº 12.011, de 2009, e previstas no art. 7º da TRF2-RSP-2014/00021, de 09.10.2014, em 9 (nove) Funções Comissionadas FC-6, de Coordenador, para as Coordenadorias de Gabinete, 9 (nove) FC-4, de Assistente IV, e 9 (nove) FC-3, de Assistente III, todas destinadas aos Gabinetes de Juízes das 5ª, 6ª e 7ª Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º. Transformar 1 (uma) Função Comissionada FC-5 e 1 (uma) Função Comissionada FC-2, ambas do ano de 2013, criadas pela Lei nº 12.011, de 2009, e previstas no art. 7º da TRF2-RSP-2014/00021, de 09.10.2014, em 2 (duas) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, destinadas à Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Parágrafo Único. Para a transformação realizada no caput foi utilizado saldo remanescente decorrente das transformações constantes no artigo anterior. Art. 4º. O art. 7º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00021, de 09.10.2014, fica alterado para constar a seguinte redação: "Art. 7º. Ficam reservadas 10 Funções Comissionadas FC-5 e 1 Função Comissionada FC-2, sendo 1 FC-2 do ano de 2013 e 10 FC-5 do ano de 2014, para atender a Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a ser instalada posteriormente." Art. 7º. A reserva Técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decorrente da Lei nº 12.011, de 2009, passa a ser constituída de 1 FC-5 de 2014 e 1 FC-2 de 2013 mais o saldo remanescente de R$ 917,46 (novecentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos). (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2017/00054 de 2 de outubro de 2017) Art. 5º. Fica alterado o art. 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2014/00021, de 09.10.2014, para constar: "Art. 8º. Além das Funções Comissionadas previstas no artigo anterior, a reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro passa a ser constituída de 16 funções comissionadas FC-5 e 3 funções comissionadas FC-2, sendo 4 FC-5 e 1 FC-2 já existentes na reserva técnica e 12 FC-5 e 2 FC-2 do ano do 2014, e mais o saldo remanescente de R$ 1.663,70 (mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta centavos), os quais serão destinados oportunamente por meio de Resolução." Art. 8º. Além das Funções Comissionadas previstas no artigo anterior, a reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro passa a ser constituída de 13 funções comissionadas FC-5 e 3 funções comissionadas FC-2, sendo 1 FC-5 e 1 FC-2 já existentes na reserva técnica e 12 FC-5 e 2 FC-2 do ano do 2014, e mais o saldo remanescente de R$ 1.663,70 (mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta centavos), os quais serão destinados oportunamente por meio de Resolução. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2015/00008 de 25 de março de 2015) Art. 6º. Alterar os quantitativos das Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para incluir as Funções Comissionadas previstas nesta Resolução. Art. 7º. Alterar o Anexo I da Resolução nº T2-RSP-2012/00074, de 30.08.2012, para acrescentar 2 (duas) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, na Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e ainda as Funções Comissionadas destinadas às 5ª, 6ª e 7ª Turmas Recursais, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 8º Alterar o Anexo II da Resolução nº T2-RSP-2012/00074, de 30.08.2012, na parte que trata do quantitativo de Funções Comissionados previstas para as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na forma do Anexo II desta Resolução. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TURMA RECURSAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90587
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