PORTARIA 722/2014

Dispõe sobre petições vinculadas a processos eletrônicos baixados, tipo: Baixa Incompetência.

Autor principal: 3. Vara Federal (Volta Redonda)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014
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spelling PORTARIA 722/2014 3. Vara Federal (Volta Redonda) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2014-11-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre petições vinculadas a processos eletrônicos baixados, tipo: Baixa Incompetência. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2014/00722 de 8 de outubro de 2014 Dispõe sobre petições vinculadas a processos eletrônicos baixados, tipo: Baixa Incompetência O DOUTOR ODILON ROMANO NETO, JUIZ FEDERAL TITULAR, E O DOUTOR ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, AMBOS DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO a necessidade de se adotar providências acerca da regularização de petições vinculadas a processos eletrônicos baixados em razão do reconhecimento da incompetência deste juízo; CONSIDERANDO que tais processos eletrônicos baixados já foram encaminhados ao juízo declarado competente, ante o decurso do prazo recursal; CONSIDERANDO que referidas petições foram protocoladas em momento posterior à remessa dos autos ao juízo declarado competente; CONSIDERANDO o disposto no art. 184 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região; RESOLVEM: Art. 1º As petições que comuniquem a mera ciência de ato judicial anteriormente proferido deverão ser juntadas aos autos, sem a necessidade de sua reativação. Art. 2º As petições que manifestarem requerimentos de outra ordem serão baixadas no sistema processual, com posterior remessa do seu inteiro teor ao juízo distribuidor declarado competente, mediante a utilização do sistema Malote Digital ou outro meio idôneo, sendo necessária a comunicação do requerente, via mensagem eletrônica ou contato telefônico, acerca do envio do documento. Parágrafo único. A comprovação do envio da petição tratada neste artigo deverá ser juntada nos autos baixados para fins de eventual ciência da parte interessada, sem a necessidade de reativação do feito. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 4º Encaminhe-se cópia da presente à E. Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e à Direção do Foro. Publique-se. Cumpra-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ODILON ROMANO NETO Juiz Federal Titular ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO Juiz Federal Substituto PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PETIÇÃO BAIXA DOS AUTOS 3. VARA FEDERAL DE VOLTA REDONDA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90608
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