ATO 641/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada no dia 04 de dezembro de 2014, nos autos do Processo Administrativo...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014
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spelling ATO 641/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-12-23T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada no dia 04 de dezembro de 2014, nos autos do Processo Administrativo TRF2-PES-2014/01800, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, a partir de 07 de janeiro de 2015, o MM. Juiz Federal, Dr. BRUNO DUTRA, titular da 1ª Vara Federal de Serra, Seção Judiciária do Espírito Santo, para o 1ª Juizado Especial Federal de Resende/RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REMOÇÃO A PEDIDO JUIZ FEDERAL BRUNO DUTRA 1. VARA FEDERAL DE SERRA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE RESENDE SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90715
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Presidência (2. Região)
ATO 641/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada no dia 04 de dezembro de 2014, nos autos do Processo Administrativo TRF2-PES-2014/01800, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, a partir de 07 de janeiro de 2015, o MM. Juiz Federal, Dr. BRUNO DUTRA, titular da 1ª Vara Federal de Serra, Seção Judiciária do Espírito Santo, para o 1ª Juizado Especial Federal de Resende/RJ, Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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