ATO 639/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada no dia 04 de dezembro de 2014, nos autos do Processo Administrativo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2014
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ATO 639/2014 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2014-12-23T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada no dia 04 de dezembro de 2014, nos autos do Processo Administrativo TRF2-PES-2014/01800, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, a partir de 07 de janeiro de 2015, a MM. Juíza Federal, Dra. DANIELA MILANEZ, titular do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti, para o 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias, ambos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REMOÇÃO A PEDIDO JUIZ FEDERAL DANIELA MILANEZ 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90717 |
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REMOÇÃO A PEDIDO JUIZ FEDERAL DANIELA MILANEZ 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE DUQUE DE CAXIAS SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 639/2014 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, item XXV, do Regimento Interno, e considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada no dia 04 de dezembro de 2014, nos autos do Processo Administrativo TRF2-PES-2014/01800, RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, a pedido, a partir de 07 de janeiro de 2015, a MM. Juíza Federal, Dra. DANIELA MILANEZ, titular do 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti, para o 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias, ambos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
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