ATO 3/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00190, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), que se encontrava em reserva, com efeitos a...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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ATO 3/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-01-13T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00190, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), que se encontrava em reserva, com efeitos a partir de 24.01.2014, data do óbito, em favor de ANDRÉ LUIZ COELHO GIMENES, na condição de filho maior inválido do ex-servidor CARLOS CILENIO FERREIRA GIMENES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, permanecendo inalterada a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida a VILMA COELHO DE FREITAS, companheira do ex-servidor, pelo Ato nº TRF2-ATP-2014/00450. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA ANDRÉ LUIZ COELHO GIMENES FILHO INVÁLIDO EX-SERVIDOR CARLOS CILENIO FERREIRA GIMENES QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90826 |
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CONCESSÃO PENSÃO TEMPORÁRIA ANDRÉ LUIZ COELHO GIMENES FILHO INVÁLIDO EX-SERVIDOR CARLOS CILENIO FERREIRA GIMENES QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) ATO 3/2015 |
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº JFRJ-PES-2014/00190, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), que se encontrava em reserva, com efeitos a partir de 24.01.2014, data do óbito, em favor de ANDRÉ LUIZ COELHO GIMENES, na condição de filho maior inválido do ex-servidor CARLOS CILENIO FERREIRA GIMENES, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, permanecendo inalterada a Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida a VILMA COELHO DE FREITAS, companheira do ex-servidor, pelo Ato nº TRF2-ATP-2014/00450.
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