PORTARIA 15/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00015 de 13 de janeiro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2014/11356, juntado ao JFES-OFI-2014/11389, RESOLVE: COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Estado do...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling PORTARIA 15/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-01-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00015 de 13 de janeiro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2014/11356, juntado ao JFES-OFI-2014/11389, RESOLVE: COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro o servidor BRUNO PEREIRA CAPELI, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 93, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 05/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO PERÍODO DE TRÂNSITO JUIZ FEDERAL MARIANNA CARVALHO BELLOTTI REMOÇÃO A PEDIDO 15. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90885
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 15/2015
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00015 de 13 de janeiro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Ofício nº JFES-OFI-2014/11356, juntado ao JFES-OFI-2014/11389, RESOLVE: COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro o servidor BRUNO PEREIRA CAPELI, Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 93, inciso I, parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 05/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SERGIO SCHWAITZER Presidente
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