| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, considerando o deferimento da conversão em pecúnia da primeira fruição do 5º período aquisitivo (16.04.2012 a 15.04.2013), conforme consta no processo administrativo nº TRF2-PES-2014/01437, tendo em vista o devido ajuste das férias do MM. Juiz Federal Substituto da Vara Federal de São Mateus/SJES, Dr. Nivaldo Luiz Dias, cuja data de ingresso na magistratura federal foi em 16.04.2008, assim como o Ofício nº JFES-OFI-2014/11385 de 19.12.2014, RESOLVE:
I - Tornar insubsistente a Portaria nº TRF2-PTC-2015/00017;
II - Alterar a Portaria nº TRF2-PTC-2014/00353, desta Corregedoria-Regional, para explicitar que:
as férias referentes à 1ª fruição do 5º período aquisitivo (16.04.2012 a 15.04.2013), anteriormente designadas para gozo no período de 19.02 a 20.03.2015, foram indenizadas (processo administrativo nº TRF2-PES-2014/01437);
as férias referentes à 2ª fruição do 5º período aquisitivo (16.04.2012 a 15.04.2013), anteriormente designadas para gozo no período de 01.10 a 30.10.2015, serão gozadas de 01.06 a 30.06.2015;
as férias referentes à 1ª fruição do 6º período aquisitivo (16.04.2013 a 15.04.2014), serão gozadas no período de 01.10 a 30.10.2015.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício
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