PORTARIA DIRFO 35/2014

Aprova o Regulamento que estabelece regras e procedimentos para a implantação do Programa de Pós-Graduação, destinado ao custeio parcial de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização e Master Business Administration - MBA) a servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Seçã...

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Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2014
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spelling PORTARIA DIRFO 35/2014 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2014-06-16T00:00:00Z Português Aprova o Regulamento que estabelece regras e procedimentos para a implantação do Programa de Pós-Graduação, destinado ao custeio parcial de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização e Master Business Administration - MBA) a servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2014/00035 de 25 de abril de 2014 O DOUTOR FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Resolução nº. T2-RSP-2012/00017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Programa de Pós-Graduação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 2ª Região; RESOLVE: Art. 1º. - Aprovar o Regulamento que estabelece regras e procedimentos para a implantação do Programa de Pós-Graduação, destinado ao custeio parcial de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização e Master Business Administration - MBA) a servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo, na forma do anexo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro REGULAMENTO (Anexo à Portaria JFES-POR-2014/00035) Regulamento que estabelece regras e procedimentos para a implantação de Programa de Pós-Graduação, na Seção Judiciária do Espírito Santo Art. 1º - As bolsas de estudo serão concedidas, mediante processo seletivo, segundo a ordem de classificação, observada a proporção de dois terços das vagas para a área judiciária e um terço para a área administrativa. § 1º. Na hipótese de restarem vagas destinadas a uma das áreas, por falta de candidato, estas serão revertidas para a outra área. § 2º. Para efeitos do caput deste artigo, consideram-se área judiciária: I. Varas Federais; II. Juizados Especiais Federais; III. Turmas Recursais; IV. Núcleo de Distribuição e respectivas Seções; V. Núcleo de Atividades Judiciárias (exceto Seção de Documentação e Divulgação) e unidades com atribuições correspondentes nas subseções judiciárias; VI. Núcleo de Controle de Mandados e Seções de Controle de Mandados; VII. Unidades responsáveis pelo Protocolo Judicial na Capital e nas subseções judiciárias. § 3º. O servidor cedido ou removido do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deverá se habilitar no órgão de origem. Art. 2º - Para o programa de pós-graduação da SJES será reservado 10% (dez por cento) do orçamento geral de capacitação. Art. 3º - Cabe ao Diretor do Foro a concessão das bolsas de estudo, após o processo seletivo realizado pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, e compreenderá as fases de habilitação e classificação. Art. 4º - O processo seletivo será de acordo com o cronograma abaixo, divulgado anualmente no mês de agosto, respeitando os requisitos que constam dos artigos 8º, caput e parágrafo único, 9º e 10, da Resolução T2-RSP-2012/00017/PRES/TRF2. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 1 - NAF | Análise do Núcleo de | Julho | Administração e Finanças | | (NAF) sobre a previsão de | | Disponibilidade orçamentária | | para o ano seguinte. | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 - NAF | Reserva da dotação orçamentária para a | Julho | manutenção de todas as concessões referentes | | ao exercício anterior e apuração do valor | | disponível para novas concessões, de acordo | | com a disponibilidade orçamentária, conforme | | artigo 4º da Resolução T2-RSP-2012/00017/ | | PRES.TRF2 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 - NGP | Divulgação do prazo de | Agosto/Setembro | inscrição do processo | | seletivo (não inferior a 15 dias) | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4- Servidor | Efetuar a inscrição através | Agosto/Setembro Interessado | do SIGA-DOC | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5 - NGP | Instrução de processo | Agosto/Setembro | único constando todas as | | inscrições realizadas | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 6 - NGP | Análise da pertinência/coerência do curso | Setembro/Outubro | conforme alínea "a" do artigo 9º da | | Resolução T2-RSP-2012/00017/PRES.TRF2, | | bem como análise quanto aos requisitos | | constantes nas alíneas "b" a "g" do referido | | artigo e elaboração da relação nominal dos | | servidores classificados e dos que foram | | inabilitados. | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 7 - SG | Ciência, verificação e ratificação ou não da | Outubro | relação nominal elaborada pelo NGP. | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 8 - NGP | Divulgação dos classificados e inabilitados | Novembro ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 9 - NAF | Confirmação do orçamento disponível para a | Janeiro | manutenção e concessão de novas bolsas | | de estudo. | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10 - NGP | Divulgação dos beneficiados e das informações | Janeiro | necessárias à apresentação da documentação, | | em prazo a ser definido pelo NGP. | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 11 - NGP | Instrução de processos individuais | Janeiro/Fevereiro | para cada beneficiado | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 12 - DIRFO | Emissão de portaria de concessão | Janeiro/Fevereiro ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 13 - Servidor | Apresentação do comprovante de pagamento. | Mensalmente Beneficiado | | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 14 - NGP | Efetivo reembolso em folha de pagamento, | Mensalmente | conforme apresentação do comprovante de | | pagamento. | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15 - Servidor | Entrega da cópia do certificado | Até 180 dias benificiado | de conclusão do curso. | após a conclusão do curso. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 16 - Servidor | Entrega de cópia da monografia em meio | 30 dias após a conclusão do curso; beneficiado | digital. | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Art. 5º - A concessão da bolsa de estudo não surtirá efeito financeiro retroativo. Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista no art. 13, caput e § 1º da Resolução T2-RSP-2012/00017/PRES.TRF2, o termo inicial para o direito ao recebimento do benefício por parte do servidor que não esteja frequentando curso de pós-graduação será o vencimento da 1ª parcela mensal a ser custeada no exercício posterior à data de apresentação dos documentos necessários ao cumprimento do art. 9º da Resolução retro mencionada. Art. 6º - A revogação da bolsa de estudo dar-se-á consoante os termos do artigo 14 da Resolução T2-RSP-2012/00017/PRES.TRF2. Art. 7º - O servidor beneficiado com a bolsa de estudo que incorrer em qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 16 da Resolução T2-RSP-2012/00017/PRES.TRF2 estará sujeito ao ressarcimento dos valores reembolsados pela SJES, nos termos do art. 46 da Lei nº. 8112/90. Art. 8º - Os casos omissos serão apreciados pela Direção do Foro. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS DIRETOR DO FORO REGULAMENTO CUSTEIO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=90951
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