| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01879, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária no percentual de 50% (cinquenta por cento), referente à cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), para cada um, respectivamente em favor de BERNARDO FONTANELLI CUNHA FERNANDES, GIOVANNA FONTANELLI CUNHA FERNANDES e THALES FONTANELLI CUNHA FERNANDES, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, do ex-servidor JOSÉ TITO DOS SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, com fundamento no art. 40, § 2º e § 7º, inciso I, da Constituição Federal em vigor e no art. 6º-A, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, introduzido pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012, combinados com os arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, com efeitos a partir de 03.12.2014, data do óbito, permanecendo em reserva a cota de 50% (cinquenta por cento), a título de Pensão Vitalícia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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