ATO CONJUNTO 26/2015

O Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, e a Desembargadora Federal Lana Maria Fontes Regueira, Coordenadora Regional, considerando ser indispensável a continuidade da prestação jurisdicional nas Turmas Recursais da Seção J...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling ATO CONJUNTO 26/2015 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-02-10T00:00:00Z Português O Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, e a Desembargadora Federal Lana Maria Fontes Regueira, Coordenadora Regional, considerando ser indispensável a continuidade da prestação jurisdicional nas Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, sem prejuízo da indicação dos Juízes Federais Pablo Coelho Charles Gomes, para atuar como Gestor da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e Fábio Cesar dos Santos Oliveira, para atuar como seu substituto nos eventuais afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, contida no ofício TRF2-OFI-2015/00371 remetido à Presidência deste Tribunal, RESOLVEM: I - DESIGNAR o MM Juiz Federal Pablo Coelho Charles Gomes para atuar na 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal, até o preenchimento do cargo de referido órgão colegiado, o que contará em seu cadastro funcional; II - DESIGNAR o MM Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar na 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal, até o preenchimento do cargo de referido órgão colegiado, o que contará em seu cadastro funcional; III - DESIGNAR a MM Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araujo para atuar na 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal, sem prejuízo de sua jurisdição, até o preenchimento do cargo de referido órgão colegiado, o que contará em seu cadastro funcional. IV - As indicações acima não alteram o exercício da presidência de cada uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária pelos magistrados nelas mais antigos, nos termos do regimento interno em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício LANA MARIA FONTES REGUEIRA Coordenadora Regional Substituta da Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL PABLO COELHO CHARLES GOMES 1. JUIZ RELATOR DA 2. TURMA RECURSAL FÁBIO CÉSAR DOS SANTOS OLIVEIRA 1. JUIZ RELATOR DA 1. TURMA RECURSAL ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO 2. JUIZ RELATOR DA 2. TURMA RECURSAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91170
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description O Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, e a Desembargadora Federal Lana Maria Fontes Regueira, Coordenadora Regional, considerando ser indispensável a continuidade da prestação jurisdicional nas Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, sem prejuízo da indicação dos Juízes Federais Pablo Coelho Charles Gomes, para atuar como Gestor da Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e Fábio Cesar dos Santos Oliveira, para atuar como seu substituto nos eventuais afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, contida no ofício TRF2-OFI-2015/00371 remetido à Presidência deste Tribunal, RESOLVEM: I - DESIGNAR o MM Juiz Federal Pablo Coelho Charles Gomes para atuar na 1ª Relatoria da 2ª Turma Recursal, até o preenchimento do cargo de referido órgão colegiado, o que contará em seu cadastro funcional; II - DESIGNAR o MM Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira para, sem prejuízo de sua jurisdição, atuar na 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal, até o preenchimento do cargo de referido órgão colegiado, o que contará em seu cadastro funcional; III - DESIGNAR a MM Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araujo para atuar na 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal, sem prejuízo de sua jurisdição, até o preenchimento do cargo de referido órgão colegiado, o que contará em seu cadastro funcional. IV - As indicações acima não alteram o exercício da presidência de cada uma das Turmas Recursais da Seção Judiciária pelos magistrados nelas mais antigos, nos termos do regimento interno em vigor. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício LANA MARIA FONTES REGUEIRA Coordenadora Regional Substituta da Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
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