ATO CONJUNTO 33/2015
ATO CONJUNTO Nº TRF2-ATC-2015/00033 de 2 de fevereiro de 2015 O Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, e a Desembargadora Federal Lana Maria Fontes Regueira, Coordenadora Regional, considerando o despacho nº TRF2-DES-20...
| Principais autores: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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ATO CONJUNTO 33/2015 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-02-10T00:00:00Z Português ATO CONJUNTO Nº TRF2-ATC-2015/00033 de 2 de fevereiro de 2015 O Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, e a Desembargadora Federal Lana Maria Fontes Regueira, Coordenadora Regional, considerando o despacho nº TRF2-DES-2015/00638, RESOLVEM: I- Designar o MM. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ e membro suplente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. MARCELLO ENES FIGUEIRA , para assumir a titularidade da 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro/SJRJ, no dia 06.02.2015, em razão de licença médica do MM. Juiz Federal Titular, Dr. Fabrício Fernandes de Castro; II- Designar o MM. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ e membro suplente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. MARCELLO ENES FIGUEIRA , para assumir a titularidade da 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro/SJRJ, de 07.02 a 07.03.2015, em razão de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Titular, Dr. Fabrício Fernandes de Castro; III- A designação de que tratam os itens anteriores dar-se-ão com prejuízo parcial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício LANA MARIA FONTES REGUEIRA Coordenadora Regional Substituta da Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL MARCELLO ENES FIGUEIRA TITULARIDADE 2. JUIZ RELATOR DA 3. TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SUBSTITUIÇÃO JUIZ FEDERAL TITULAR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91171 |
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DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL MARCELLO ENES FIGUEIRA TITULARIDADE 2. JUIZ RELATOR DA 3. TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SUBSTITUIÇÃO JUIZ FEDERAL TITULAR Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) ATO CONJUNTO 33/2015 |
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ATO CONJUNTO Nº TRF2-ATC-2015/00033 de 2 de fevereiro de 2015
O Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, e a Desembargadora Federal Lana Maria Fontes Regueira, Coordenadora Regional, considerando o despacho nº TRF2-DES-2015/00638, RESOLVEM:
I- Designar o MM. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ e membro suplente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. MARCELLO ENES FIGUEIRA , para assumir a titularidade da 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro/SJRJ, no dia 06.02.2015, em razão de licença médica do MM. Juiz Federal Titular, Dr. Fabrício Fernandes de Castro;
II- Designar o MM. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu/SJRJ e membro suplente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. MARCELLO ENES FIGUEIRA , para assumir a titularidade da 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro/SJRJ, de 07.02 a 07.03.2015, em razão de férias regulamentares do MM. Juiz Federal Titular, Dr. Fabrício Fernandes de Castro;
III- A designação de que tratam os itens anteriores dar-se-ão com prejuízo parcial.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício
LANA MARIA FONTES REGUEIRA
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