ATO 56/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01124.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Decret...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling ATO 56/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-02-11T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01124.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 03.03.1982, publicado no D.O.U. de 04.03.82, que trata da aposentadoria do servidor GUARANY BAPTISTA CALDAS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DECRETO PRESIDÊNCIA APOSENTADORIA GUARANY BAPTISTA CALDAS QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91180
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Presidência (2. Região)
ATO 56/2015
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a Decisão do Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo nº CJF-ADM-2013/00012, e o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/01124.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 03.03.1982, publicado no D.O.U. de 04.03.82, que trata da aposentadoria do servidor GUARANY BAPTISTA CALDAS, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a opção prevista no art. 14, § 2º, c/c art. 15, § 2º e art. 16, todos da Lei nº 9.421, de 24.12.1996, a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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