PORTARIA 44/2015
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº JFRJ-OFI-2015/01317, RESOLVE interromper, a pedido, a partir de 13.02.2015, as férias referentes à 1ª fruição do 10º perío...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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PORTARIA 44/2015 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-02-19T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº JFRJ-OFI-2015/01317, RESOLVE interromper, a pedido, a partir de 13.02.2015, as férias referentes à 1ª fruição do 10º período aquisitivo (18.08.2014 a 17.08.2015), designadas para o interregno de 22.01 a 20.02.2015, por meio da portaria nº TRF2-PTC-2014/00353, no que tange à MM. Juíza Federal Substituta da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, ora na titularidade da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr.ª FABIOLA UTZIG HASELOF, explicitando que o saldo remanescente de 8 (oito) dias será gozado de 22 a 29.04.2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício PEDIDO INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FABÍOLA UTZIG HASELOF http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91188 |
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PEDIDO INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO FABÍOLA UTZIG HASELOF Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PORTARIA 44/2015 |
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O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº JFRJ-OFI-2015/01317, RESOLVE interromper, a pedido, a partir de 13.02.2015, as férias referentes à 1ª fruição do 10º período aquisitivo (18.08.2014 a 17.08.2015), designadas para o interregno de 22.01 a 20.02.2015, por meio da portaria nº TRF2-PTC-2014/00353, no que tange à MM. Juíza Federal Substituta da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, ora na titularidade da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr.ª FABIOLA UTZIG HASELOF, explicitando que o saldo remanescente de 8 (oito) dias será gozado de 22 a 29.04.2015.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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