ATO 78/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal e o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, na se...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling ATO 78/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-02-25T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal e o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, na sessão realizada em 10.02.2015, nos autos do Processo Administrativo nº 2013.02.01.014488-4, TRF2-PES-2013/01223, RESOLVE: NOMEAR, para exercer o cargo de Juiz Federal Substituto junto à 2ª Região, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação, o Bacharel em Direito, DR. LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA, em cargo criado pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente NOMEAÇÃO CARGO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO HABILITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91266
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Presidência (2. Região)
ATO 78/2015
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XXV, do Regimento Interno, e considerando o disposto no art. 96, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal e o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, na sessão realizada em 10.02.2015, nos autos do Processo Administrativo nº 2013.02.01.014488-4, TRF2-PES-2013/01223, RESOLVE: NOMEAR, para exercer o cargo de Juiz Federal Substituto junto à 2ª Região, em virtude de habilitação em concurso público de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação, o Bacharel em Direito, DR. LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTA, em cargo criado pela Lei nº 12.011, de 04 de agosto de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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