ATO 146/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01394.01, RESOLVE: I - CONCEDER a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária a ISABEL JUNQUEIRA DE SOUZA, na condição de filha mai...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01394.01, RESOLVE: I - CONCEDER a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária a ISABEL JUNQUEIRA DE SOUZA, na condição de filha maior inválida do ex-servidor CARLOS EDUARDO MOREIRA DE SOUZA, Analista Judiciário/ Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base nos arts. 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, a partir de 14.08.2010; II - ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia concedida a MARTA MARINHO JUNQUEIRA DE SOUZA, na condição de viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus à 50% (cinquenta por cento), a partir da mesma data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente