PORTARIA 62/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº T2-PES-2012/00114.01, RESOLVE: CONCEDER licença para tratamento de saúde à Exma. Desembargadora Federal NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO, por 07 (sete) dias, no período...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling PORTARIA 62/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-03-06T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº T2-PES-2012/00114.01, RESOLVE: CONCEDER licença para tratamento de saúde à Exma. Desembargadora Federal NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO, por 07 (sete) dias, no período de 04/02/2015 a 10/02/2015, e licença por motivo de doença em pessoa da família, por 27 (vinte e sete) dias, no período de 11/02/2015 a 09/03/2015, nos termos do disposto no art. 69, incisos I e II, respectivamente, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA DESEMBARGADOR FEDERAL NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES CARMO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91443
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Presidência (2. Região)
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description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Processo nº T2-PES-2012/00114.01, RESOLVE: CONCEDER licença para tratamento de saúde à Exma. Desembargadora Federal NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO, por 07 (sete) dias, no período de 04/02/2015 a 10/02/2015, e licença por motivo de doença em pessoa da família, por 27 (vinte e sete) dias, no período de 11/02/2015 a 09/03/2015, nos termos do disposto no art. 69, incisos I e II, respectivamente, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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