ATO 129/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/00813.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 08.11.2014, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporár...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling ATO 129/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-03-10T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/00813.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 08.11.2014, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a ALINE SOUZA DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor GILBERTO HENAUT, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, VALQUIRIA SOUZA HENAUT, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da pensão, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REVERSÃO DE BENEFÍCIO PENSÃO TEMPORÁRIA BENEFICIÁRIO ALINE SOUZA DOS SANTOS EX-SERVIDOR GILBERTO HENAUT ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO VIÚVA VALQUIRIA SOUZA HENAUT http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91462
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Presidência (2. Região)
ATO 129/2015
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2013/00813.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 08.11.2014, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a ALINE SOUZA DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor GILBERTO HENAUT, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, VALQUIRIA SOUZA HENAUT, viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da pensão, nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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