PORTARIA 799/2012
Estabelece as regras de utilização das vagas do estacionamento interno da Subseção Judiciária de São João de Meriti.
| Autor principal: | Subseção Judiciária (São João de Meriti) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2012
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_91478 |
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PORTARIA 799/2012 Subseção Judiciária (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-10-11T00:00:00Z Português Estabelece as regras de utilização das vagas do estacionamento interno da Subseção Judiciária de São João de Meriti. PORTARIA Nº RJ-POR-2012/00799 de 10 de outubro de 2012 A JUÍZA FEDERAL - DIRETORA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, usando da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 066 - GDF, de 29.07.2010 e havendo a necessidade de regulamentar a utilização do estacionamento da Subseção Judiciária de São João de Meriti, RESOLVE: Torno público o presente Ato, organizando e delimitando as vagas do estacionamento interno da Subseção Judiciária de São João de Meriti. I - O estacionamento interno da Subseção será destinado ao uso de Magistrados, Diretores de Secretarias, Oficiais de Justiça de plantão, da Coordenadoria de Apoio, da viatura oficial da Subseção e, ainda, para veículos oficiais e visitantes, quando autorizados; II - Os veículos oficiais, preferencialmente, deverão permanecer com seus motoristas nos carros, bem como, utilizar o espaço destinado à manobra; III - Uma vaga será destinada para PNE - Portadores de Necessidades Especiais, com o veículo devidamente sinalizado; IV - O estacionamento é de uso exclusivo de Magistrados. O acesso aos demais servidores e veículos autorizados por esta Portaria está condicionado à disponiblidade de espaço físico; V - Fica a Coordenadoria de Apoio, através da Segurança Judiciária, responsável pela fiscalização e controle, bem como pela organização das vagas descritas acima, podendo, em casos excepcionais, interditar total ou parcialmente o uso do estacionamento, a fim de atender às necessidades e/ou ocorrências no âmbito da Subseção; VI - Os casos omissos serão resolvidos pela Direção desta Subseção. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DANIELA MILANEZ Juíza Titular- Diretora da Subseção Judiciária de São João de Meriti REGULAMENTO ESTACIONAMENTO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA SÃO JOÃO DE MERITI (RJ) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91478 |
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