ATO 3/2015

O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos ajuizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, relativos à cobrança de seus...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2015
Assuntos:
ECT
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Resumo: O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização do mutirão de audiências de conciliação em processos ajuizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, relativos à cobrança de seus créditos, a ser realizado nos dias 12 e 13 de março de 2015, no Centro Judiciário de Soluação de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado no Prédio da Justiça Federal, na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar, do Anexo I, Cinelândia. II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juiz Federal Elmo Gomes de Souza - Juiz Federal Bruno Dutra - Juiz Federal Paulo Gonçalves de Oliveira Filho - Juiz Federal José Luis Castro Rodriguez - Juíza Federal Substituta Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Sol. de Conflitos