ATO 157/2015

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2015/002866, RESOLVE: EXONERAR, a partir de 1º.03.2015, a servidora CRISTIANE CARVALHO BRITO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling ATO 157/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-03-12T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2015/002866, RESOLVE: EXONERAR, a partir de 1º.03.2015, a servidora CRISTIANE CARVALHO BRITO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Gestão de Metas, CJ-1, do Gabinete do Exmº Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, nos termos do inciso I, art. 35, da Lei nº 8112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente EXONERAÇÃO CRISTIANE CARVALHO BRITO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DISPOSIÇÃO TRF - 2. REGIÃO CARGO EM COMISSÃO ASSESSOR ASSESSORIA DE GESTÃO E METAS GABINETE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91504
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Presidência (2. Região)
ATO 157/2015
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2015/002866, RESOLVE: EXONERAR, a partir de 1º.03.2015, a servidora CRISTIANE CARVALHO BRITO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição deste Tribunal, do cargo em comissão de Assessor de Gestão de Metas, CJ-1, do Gabinete do Exmº Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, nos termos do inciso I, art. 35, da Lei nº 8112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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