| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE alterar o histórico de férias, para ajustar a ordem cronológica, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes/SJRJ, Dr. MARCELO BARBI GONÇALVES, removido a pedido da 5ª Região (ato nº TRF2-ATP-2014/00618) e cuja data de ingresso na magistratura federal foi em 05.09.2012, para fazer constar que:
- as férias gozadas de 17.09 a 16.10.2013 referem-se à 1ª fruição do período aquisitivo 2012/2013;
- as férias indenizadas, conforme consta no processo administrativo nº 00149/2014-TRF5, referem-se à 2ª fruição do período aquisitivo 2012/2013;
- as férias gozadas de 18.08 a 16.09.2014 referem-se à 1ª fruição 2013/2014;
- as férias gozadas de 17.09 a 16.10.2014 referem-se à 2ª fruição de 2013/2014.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício
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