PORTARIA 105/2015

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I- Tornar insubsistente as portarias nº TRF2-PTC-2015/00022 e TRF2-PTC-2015/00098; II- Interromper, a partir de 08.01.2015, as férias re...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling PORTARIA 105/2015 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-03-18T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I- Tornar insubsistente as portarias nº TRF2-PTC-2015/00022 e TRF2-PTC-2015/00098; II- Interromper, a partir de 08.01.2015, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2013/2014, consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2014/00353, para 07.01 a 05.02.2015, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 3ª Turma Recursal/SJRJ, Dr. FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, em razão de licença para tratamento de saúde, explicitando que: - o saldo remanescente de 29 (vinte e nove) dias será gozado oportunamente; - as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2014/2015, serão mantidas para gozo no período de 13.07 a 11.08.2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício INTERRUPÇÃO FÉRIAS JUIZ FEDERAL TITULAR FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91567
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
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description O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I- Tornar insubsistente as portarias nº TRF2-PTC-2015/00022 e TRF2-PTC-2015/00098; II- Interromper, a partir de 08.01.2015, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2013/2014, consignadas pela Portaria nº TRF2-PTC-2014/00353, para 07.01 a 05.02.2015, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 3ª Turma Recursal/SJRJ, Dr. FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, em razão de licença para tratamento de saúde, explicitando que: - o saldo remanescente de 29 (vinte e nove) dias será gozado oportunamente; - as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2014/2015, serão mantidas para gozo no período de 13.07 a 11.08.2015. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício
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