PORTARIA 78/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00078 de 5 de março de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00927.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta VIVIANY DE P...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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PORTARIA 78/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-03-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00078 de 5 de março de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00927.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta VIVIANY DE PAULA ARRUDA, da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, licença para tratamento de saúde, por 30 (trinta) dias, no período de 19.02.2015 a 20.03.2015, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 1. VARA FEDERAL CÍVEL VITÓRIA (ES) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO VIVIANY DE PAULA ARRUDA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91590 |
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CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 1. VARA FEDERAL CÍVEL VITÓRIA (ES) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidência (2. Região) PORTARIA 78/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00078 de 5 de março de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00927.01, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta VIVIANY DE PAULA ARRUDA, da 1ª Vara Federal Cível de
Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, licença para tratamento de saúde, por 30 (trinta) dias, no período de 19.02.2015 a 20.03.2015, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
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