PORTARIA 80/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00080 de 5 de março de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00362.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta DÉBORA MALIK...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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PORTARIA 80/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-03-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00080 de 5 de março de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00362.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta DÉBORA MALIKI MENAGED, do 2º Juizado Especial Federal do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 01 (um) dia, em 27/02/2015, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO 2. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) DÉBORA MALIKI MENAGED http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91592 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00080 de 5 de março de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando
o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00362.01, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta DÉBORA MALIKI MENAGED, do 2º Juizado Especial Federal do Estado do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 01 (um) dia, em 27/02/2015, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14/03/79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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