PORTARIA 86/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00086 de 9 de março de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01818, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal RAFAEL DE SOUZA P...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling PORTARIA 86/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-03-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00086 de 9 de março de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01818, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO, correspondente à remuneração percebida em novembro de 2014, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em face de sua promoção ao cargo de Juiz Federal, com jurisdição no 01ª Juizado Especial Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91598
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00086 de 9 de março de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/01818, RESOLVE: CONCEDER ajuda de custo ao MM. Juiz Federal RAFAEL DE SOUZA PEREIRA PINTO, correspondente à remuneração percebida em novembro de 2014, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em face de sua promoção ao cargo de Juiz Federal, com jurisdição no 01ª Juizado Especial Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos do art. 5º da Resolução nº TRF2-RSP-2013/00034 e dos arts. 97, parágrafo único, e 98, caput e inciso I, da Resolução nº 04/2008-CJF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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