PORTARIA 93/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00093 de 11 de março de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00038, RESOLVE: CONCEDER verba indenizatória ao MM. Juiz Federal Substituto...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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| Assuntos: | |
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PORTARIA 93/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-03-20T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00093 de 11 de março de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00038, RESOLVE: CONCEDER verba indenizatória ao MM. Juiz Federal Substituto CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES, consoante precedente julgado pelo Conselho da Justiça Federal (processo CJF-PES-2013-00131), correspondente à remuneração percebida em maio de 2014, mês em que ocorreu sua lotação na Vara Federal de Serra, Seção Judiciária do Estado do Espirito Santo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente CONCESSÃO INDENIZAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES REMUNERAÇÃO LOTAÇÃO VARA FEDERAL SERRA (ES) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91604 |
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TRF 2ª Região |
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CONCESSÃO INDENIZAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES REMUNERAÇÃO LOTAÇÃO VARA FEDERAL SERRA (ES) SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Presidência (2. Região) PORTARIA 93/2015 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00093 de 11 de março de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00038, RESOLVE:
CONCEDER verba indenizatória ao MM. Juiz Federal Substituto CARLOS GUSTAVO CHADA CHAVES, consoante precedente julgado pelo Conselho da Justiça Federal (processo CJF-PES-2013-00131), correspondente à remuneração percebida em maio de 2014, mês em que ocorreu sua lotação na Vara Federal de Serra, Seção Judiciária do Estado do Espirito Santo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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