PORTARIA 110/2015
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº JFRJ-OFI-2015/02656, RESOLVE interromper, a pedido, nos dias 18 e 19.03.2015, as férias referentes à 2ª fruição do período...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região em exercício, Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e considerando o ofício nº JFRJ-OFI-2015/02656, RESOLVE interromper, a pedido, nos dias 18 e 19.03.2015, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2014/2015, consignadas para o interregno de 02 a 31.03.2015, por meio da portaria nº TRF2-PTC-2014/00353, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, Dr. WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, explicitando que o saldo remanescente de 2 (dois) dias será gozado oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, em exercício |
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