ATO 4/2015
O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou por pensionistas...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
2015
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ATO 4/2015 Legislação Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) 2015-03-24T00:00:00Z Português O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou por pensionistas, em face da União Federal, objetivando o recebimento de diferenças nas gratificações que compõem as suas remunerações, a realizar-se no dia 24 de março de 2015, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro. II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar: - Juiz Federal Elmo Gomes de Souza - Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Sol. de Conflitos AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) APOSENTADO PENSIONISTA UNIÃO FEDERAL RECEBIMENTO DIFERENÇA SALARIAL GRATIFICAÇÃO CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL PARTICIPAÇÃO PRESIDENTE AUDIÊNCIA ELMO GOMES DE SOUZA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91626 |
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AUTORIZAÇÃO MUTIRÃO AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO (PROCESSO CIVIL) APOSENTADO PENSIONISTA UNIÃO FEDERAL RECEBIMENTO DIFERENÇA SALARIAL GRATIFICAÇÃO CONVOCAÇÃO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL PARTICIPAÇÃO PRESIDENTE AUDIÊNCIA ELMO GOMES DE SOUZA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA ATO 4/2015 |
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O COORDENADOR SUBSTITUTO DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR o mutirão de audiências de conciliação em processos movidos por servidores públicos inativos ou por pensionistas, em face da União Federal, objetivando o recebimento de diferenças nas gratificações que compõem as suas remunerações, a realizar-se no dia 24 de março de 2015, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CESOL, localizado na Avenida Rio Branco, 243 - 10º andar - Anexo I, Cinelândia, Rio de Janeiro.
II - CONVOCAR E DESIGNAR os Juízes Federais abaixo relacionados para o fim específico de participação no mutirão, presidindo as audiências designadas, homologando acordos e determinando as providências necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo de eventuais convocações vigentes, bem como das atuais jurisdições, exceto no dia efetivo de sua participação no mutirão, quando eventuais urgências sob jurisdição do respectivo magistrado ficam a cargo do juízo tabelar:
- Juiz Federal Elmo Gomes de Souza
- Juiz Federal Substituto Marcel da Silva Augusto Corrêa
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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