PORTARIA 374/1991
PORTARIA Nº 374 DE 08 DE JULHO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aprimorar e atualizar a regulamentação dos procedimentos referentes ao pedidos de férias dos servidores deste Tribu...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 374/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-07-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 374 DE 08 DE JULHO DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aprimorar e atualizar a regulamentação dos procedimentos referentes ao pedidos de férias dos servidores deste Tribunal, RESOLVE: 1 - Os requerimentos de férias regulamentares dos servidores do Tribunal deverão ser formulados dois meses antes ao da sua fruição e entregues na Subsecretaria de Legislação e Cadastro, que os protocolará. 2 - A Secretaria de Administração de Pessoal deverá até o último dia útil de cada mês, impreterivelmente, encaminhar à Diretoria-Geral relação nominativa dos servidores que gozarão férias no segundo mês subsequente, para a devida homologação. 3 - Competirá, ainda, à Diretoria-Geral examinar os casos de pedidos de férias excepcionais. 4 - Caberá à Presidência examinar e homologar as solicitações de férias dos servidores a ela subordinados. 5 - Ficam revogadas as Portarias nºs 502 e 533, de 18 e 26 de dezembro de 1990, respectivamente, desta Presidência. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=9166 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 374 DE 08 DE JULHO DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de aprimorar e atualizar a regulamentação dos procedimentos referentes ao pedidos de férias dos servidores deste Tribunal,
RESOLVE:
1 - Os requerimentos de férias regulamentares dos servidores do Tribunal deverão ser formulados dois meses antes ao da sua fruição e entregues na Subsecretaria de Legislação e Cadastro, que os protocolará.
2 - A Secretaria de Administração de Pessoal deverá até o último dia útil de cada mês, impreterivelmente, encaminhar à Diretoria-Geral relação nominativa dos servidores que gozarão férias no segundo mês subsequente, para a devida homologação.
3 - Competirá, ainda, à Diretoria-Geral examinar os casos de pedidos de férias excepcionais.
4 - Caberá à Presidência examinar e homologar as solicitações de férias dos servidores a ela subordinados.
5 - Ficam revogadas as Portarias nºs 502 e 533, de 18 e 26 de dezembro de 1990, respectivamente, desta Presidência.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
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