PORTARIA 107/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00107 DE 16 DE MARÇO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00012, RESOLVE:,PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao Exce...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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spelling PORTARIA 107/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-03-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00107 DE 16 DE MARÇO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00012, RESOLVE:,PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao Excelentíssimo Juíz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Titular da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/RJ, por 58 (cinquenta e oito) dias, no período de 07/02/2015 a 05/04/2015, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente PRORROGAÇÃO LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE JUIZ FEDERAL TITULAR FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 3. TURMA RECURSAL RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91769
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Presidência (2. Região)
PORTARIA 107/2015
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00107 DE 16 DE MARÇO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00012, RESOLVE:,PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida ao Excelentíssimo Juíz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Titular da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais/RJ, por 58 (cinquenta e oito) dias, no período de 07/02/2015 a 05/04/2015, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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