PROVIMENTO 3/2015

Autoriza, excepcionalmente, os Juízes Federais Substitutos aprovados no XV Concurso a assinar fisicamente despachos, decisões interlocutórias e sentenças, no âmbito dos processos eletrônicos, até que seja regularizada a sua certificação digital junto à Caixa Econômica Federal, e disciplina o procedi...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_91776
recordtype trf2
spelling PROVIMENTO 3/2015 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-03-25T00:00:00Z Português Autoriza, excepcionalmente, os Juízes Federais Substitutos aprovados no XV Concurso a assinar fisicamente despachos, decisões interlocutórias e sentenças, no âmbito dos processos eletrônicos, até que seja regularizada a sua certificação digital junto à Caixa Econômica Federal, e disciplina o procedimento a ser seguido pelas Secretarias para o respectivo lançamento no sistema APOLO. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2015/00003 de 20 de março de 2015 Autoriza, excepcionalmente, os Juízes Federais Substitutos aprovados no XV Concurso a assinar fisicamente despachos, decisões interlocutórias e sentenças, no âmbito dos processos eletrônicos, até que seja regularizada a sua certificação digital junto à Caixa Econômica Federal, e disciplina o procedimento a ser seguido pelas Secretarias para o respectivo lançamento no sistema APOLO. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a designação dos Juízes Federais Substitutos aprovados no XV Concurso, no período de 11 de março a 09 de junho de 2015, para atuação em Varas Federais e Juizados Especiais Federais, por meio do ATO CONJUNTO Nº TRF2-ATC-2015/00058, de 06 de março de 2015; CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à etapa consistente no Módulo de Prática Jurisdicional do Curso de Formação Inicial dos magistrados, que envolve, inclusive, a apreciação de pedidos de liminar e antecipação de tutela, a prolação de decisões interlocutórias e sentenças e o exame de exceções de pré-executividade e demais incidentes processuais, conforme item III do ATO CONJUNTO Nº TRF2-ATC-2015/00058; CONSIDERANDO as dificuldades encontradas junto à Caixa Econômica Federal para realizar a certificação/validação da assinatura eletrônica dos Juízes Federais Substitutos aprovados no XV Concurso; CONSIDERANDO o Ofício nº JFRJ-OFI-2015/02700, enviado pelos magistrados coordenadores do Curso de Formação Inicial, solicitando autorização especial para que, provisoriamente e até que seja ultimada a certificação eletrônica, as decisões e sentenças proferidas pelos Juízes Federais Substitutos aprovados no XV Concurso sejam lançadas no sistema APOLO na forma física, sugerindo procedimento específico para tal fim; RESOLVE: Art. 1º Os Juízes Federais Substitutos aprovados no XV Concurso ficam excepcionalmente autorizados, durante o Curso de Formação, a assinar fisicamente despachos, decisões interlocutórias e sentenças no âmbito dos processos eletrônicos, apenas até que seja fornecida a sua certificação eletrônica pela Caixa Econômica Federal. Art. 2º As Secretarias das Varas Federais e Juizados Especiais para onde os referidos magistrados foram designados, na forma do item I do ATO CONJUNTO Nº TRF2-ATC-2015/00058, deverão seguir o procedimento descrito nos artigos seguintes, até que os magistrados aprovados no XV Concurso obtenham a assinatura eletrônica. Art. 3º O movimento de conclusão (11) para despacho/decisão/sentença do Sistema APOLO será assinado eletronicamente pelo Juiz Titular ou no exercício da titularidade da Unidade Judiciária (Vara Federal ou Juizado Especial Federal), embora com a inserção do número do Juiz Substituto prolator, para fins estatísticos. Art. 4º Na rotina de conclusão (11), será lançada informação justificando o procedimento, nos termos do artigo 5º, e imediatamente anexada a cópia da sentença assinada fisicamente pelo Juiz Federal Substituto prolator, devidamente digitalizada. No anexo, deverá ser marcada a opção "anexo como folha", a fim de que o documento físico passe a constar dos autos do processo. Art. 5º A informação referida no artigo anterior será redigida da seguinte forma: "A(o) sentença/decisão/despacho em anexo foi assinada(o) fisicamente pelo(a) MM. Juiz(a) Federal Substituto(a) (nome do magistrado), conforme excepcionalmente autorizado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2015/00003), embora a assinatura eletrônica seja do(a) Juiz(a) Federal na titularidade desta(e) Vara Federal/Juizado Especial Federal". Art. 6º A via original do despacho, da decisão ou da sentença assinada fisicamente pelo Juiz Federal Substituto deverá ser mantida pela Secretaria da Unidade Judiciária até o trânsito em julgado, ou, quando admitida, até o final do prazo para o ajuizamento de ação rescisória. Art. 7º A eficácia deste Provimento restringe-se aos magistrados aprovados no XV Concurso que ainda não possuem certificação eletrônica, designados para atuar nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais no período de 11 de março a 09 de junho de 2015, na forma do ATO CONJUNTO Nº TRF2-ATC-2015/00058, não possuindo aptidão para disciplinar quaisquer outras situações, ainda que semelhantes. Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUILHERME COUTO DE CASTRO CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO EM EXERCÍCIO AUTORIZAÇÃO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ASSINATURA DESPACHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SENTENÇA PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO CARÁTER PROVISÓRIO REGULARIZAÇÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91776
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic AUTORIZAÇÃO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
ASSINATURA
DESPACHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
SENTENÇA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
CARÁTER PROVISÓRIO
REGULARIZAÇÃO
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
spellingShingle AUTORIZAÇÃO
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
ASSINATURA
DESPACHO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
SENTENÇA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
CARÁTER PROVISÓRIO
REGULARIZAÇÃO
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 3/2015
description Autoriza, excepcionalmente, os Juízes Federais Substitutos aprovados no XV Concurso a assinar fisicamente despachos, decisões interlocutórias e sentenças, no âmbito dos processos eletrônicos, até que seja regularizada a sua certificação digital junto à Caixa Econômica Federal, e disciplina o procedimento a ser seguido pelas Secretarias para o respectivo lançamento no sistema APOLO.
format Ato normativo
author Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
title PROVIMENTO 3/2015
title_short PROVIMENTO 3/2015
title_full PROVIMENTO 3/2015
title_fullStr PROVIMENTO 3/2015
title_full_unstemmed PROVIMENTO 3/2015
title_sort provimento 3/2015
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2015
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91776
_version_ 1867368487317405696
score 12,522871