ATO 219/2015
ATO Nº TRF2-ATP-2015/00219 DE 07 DE ABRIL DE 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2015/05582, de 31/03/2015, RESOLVE: ALTERAR o Item II do Ato nº TRF2-ATP-2015/00156, de 06/03/2015, disponibilizado no e...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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| Assuntos: | |
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ATO 219/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-04-13T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2015/00219 DE 07 DE ABRIL DE 2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2015/05582, de 31/03/2015, RESOLVE: ALTERAR o Item II do Ato nº TRF2-ATP-2015/00156, de 06/03/2015, disponibilizado no e-DJF2R de 11/03/2015, para fazer constar que a designação do Exmo. Juiz Federal José Eduardo do Nascimento para exercer a função de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no biênio de 2015/2017, ocorrerá sem prejuízo de sua jurisdição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente ALTERAÇÃO ATO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO DIRETOR DO FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=91808 |
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ALTERAÇÃO ATO DESIGNAÇÃO JUIZ FEDERAL JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO DIRETOR DO FORO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO Presidência (2. Região) ATO 219/2015 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2015/00219 DE 07 DE ABRIL DE 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições, e considerando o que consta no Ofício TRF2-OFI-2015/05582, de 31/03/2015, RESOLVE:
ALTERAR o Item II do Ato nº TRF2-ATP-2015/00156, de 06/03/2015, disponibilizado no e-DJF2R de 11/03/2015, para fazer constar que a designação do Exmo. Juiz Federal José Eduardo do Nascimento para exercer a função de Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no biênio de 2015/2017, ocorrerá sem prejuízo de sua jurisdição.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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