RESOLUÇÃO 18/2015
Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 18/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-04-20T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2015/00018 de 14 de abril de 2015 Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00702, bem como o disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, do Conselho da Justiça Federal e no Ofício nº JFRJ-OFI-2015/01035, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário/Operação de Computadores, Área de Apoio Especializado, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário/Informática, Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. O cargo da Especialidade de que trata o caput desta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27.09.1999, do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - POUL ERIK DYRLUND Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO OPERADOR DE COMPUTAÇÃO ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE INFORMÁTICA QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=93904 |
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CARGO EFETIVO TÉCNICO JUDICIÁRIO OPERADOR DE COMPUTAÇÃO ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE INFORMÁTICA QUADRO DE PESSOAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 18/2015 |
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