PORTARIA 322/2015
Dispõe sobre a inspeção anual 2015 do 11. Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | 11. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2015
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PORTARIA 322/2015 11. Juizado Especial Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-04-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre a inspeção anual 2015 do 11. Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2015/00322 de 20 de abril de 2015 Dispõe sobre INSPEÇÃO ANUAL - 2015 A DOUTORA MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO, JUÍZA FEDERAL TITULAR DO 11º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CAPITAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 13, INCISO III, DA LEI 5.010/1966, DOS ARTIGOS 222 A 234 DA CONSOLIDAÇÃO DE NORMAS DA EGRÉGIA CORREGEDORIA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO E DOS ARTIGOS 18 A 24 DA RESOLUÇÃO Nº 496 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006, DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, RESOLVE que a Inspeção Anual dos Serviços a cargo desta Secretaria (ano 2015) será realizada no período de 18 a 22 de maio, com início às 12h do dia 18 e término às 18h do dia 22, ressalvada a possibilidade de prorrogação, observado o seguinte: I - Não haverá interrupção na distribuição; II - Não haverá audiências, salvo em virtude do disposto no inciso IV; III - Não haverá expediente destinado às partes, salvo para apresentação de reclamações ou na hipótese do inciso IV; IV - O Juiz só tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos, ou assegurar a liberdade de locomoção; V - Não serão concedidas férias aos servidores lotados na Secretaria da Vara que forem reputados indispensáveis à realização dos trabalhos. Comunique-se à Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria da República, à Defensoria Pública da União, à Procuradoria do INSS e à Advocacia Geral da União, que poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos. Dê-se conhecimento desta ao Juiz Federal Diretor do Foro da SJRJ, à Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região e ao Desembargador Federal Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO JUÍZA FEDERAL TITULAR INSPEÇÃO ORDINÁRIA 11. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCEDIMENTO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94034 |
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TRF 2ª Região |
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