EDITAL 110/2015

Dispõe sobre a inspeção anual 2015 do 1. Juizado Especial Federal de São João de Meriti.

Autor principal: 1. Juizado Especial Federal (São João de Meriti)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015
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spelling EDITAL 110/2015 1. Juizado Especial Federal (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2015-05-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre a inspeção anual 2015 do 1. Juizado Especial Federal de São João de Meriti. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2015/00110 EDITAL DE INSPEÇÃO (PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS) EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, para conhecimento de todos os interessados, na forma e para os fins do artigo 13, inciso III, da Lei Nº 5.010/1966, da Resolução 496, de 13.02.2006, alterada pela Resolução 530, de 30.10.2006, ambas do Egrégio Conselho da Justiça Federal; dos artigos 222 a 234 da Consolidação de Normas da Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª região e do edital JFRJ-EDT-2015/00062, publicado no DJE do dia 05/05/2015, caderno judicial, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: O JUIZ FEDERAL MARCOS AURÉLIO SILVA PEDRAZAS, TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da lei e no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, QUE FOI DESIGNADO o dia 25 de maio do corrente ano, às 12 horas, para início da inspeção anual dos serviços judiciários deste Juízo, prolongando-se até o dia 29 de maio, ficando observado que: I. não se interromperá a distribuição; II. o Juízo somente tomará conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção; III. não se realizarão audiências, salvo em virtude do previsto no inciso II; IV. não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do Juízo ao recebimento de reclamações ou à hipótese do inciso II. Ficam intimadas as partes para devolverem os processos cujo prazo de vista encontrar-se vencido até 22 de maio de 2015. Ficam convidados a participarem da inspeção a OAB, o MPF, a Defensoria Pública da União e a AGU. Expedido na cidade de São João de Meriti, em 30 de abril de 2015, por JULICE MOLIN DUARTE BASTOS, matrícula 13065, Diretora de Secretaria. São João de Meriti, 30 de abril de 2015. MARCOS AURELIO SILVA PEDRAZAS JUIZ FEDERAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA 1. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI PROCEDIMENTO JUDICIAL DISTRIBUIÇÃO AUDIÊNCIA PARTE PROCESSUAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94062
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