ATO 257/2015
ATO Nº TRF2-ATP-2015/00257 de 5 de maio de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00067, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, com efeito...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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ATO 257/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-05-12T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2015/00257 de 5 de maio de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00067, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, com efeitos a partir de 03.03.2015, à servidora MARIA CONSUELO FROTA MERHEB KAPPEL, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e arts. 186, inciso II, e 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, e ainda, as alterações introduzidas pela Lei nº 12.774/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente CONCESSÃO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA MARIA CONSUELO FROTA MERHEB KAPPEL ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94158 |
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CONCESSÃO APOSENTADORIA COMPULSÓRIA MARIA CONSUELO FROTA MERHEB KAPPEL ANALISTA JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) ATO 257/2015 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2015/00257 de 5 de maio de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2015/00067, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais, com efeitos a partir de 03.03.2015, à servidora MARIA CONSUELO FROTA MERHEB KAPPEL, Analista Judiciária, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso II, e §§ 2º, 3º, 8º e 17, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e arts. 186, inciso II, e 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, o art 1º, caput e §§, e art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, e ainda, as alterações introduzidas pela Lei nº 12.774/2012.
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